Marco legal das ferrovias é aprovado no Senado e segue para a Câmara
O texto trata de novos instrumentos de outorga para ferrovias em regime privado
O Plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (5), o substitutivo ao projeto que cria o marco legal das ferrovias brasileiras (PLS 261/2018), com alterações realizadas em Plenário. A agora matéria vai à Câmara dos Deputados.
O texto trata de novos instrumentos de outorga para ferrovias em regime privado, tanto em nível federal quanto estadual e municipal. A medida é vista como um "avanço" para o governo de Mato Grosso do Sul, uma vez que pode beneficiar ao menos duas ferrovias do Estado, a Ferroeste, no trecho de Maracaju a Paranaguá (PR), e a Malha Oeste, de Mairinque (SP) até Corumbá.
A Soraya Thronicke (PSL-MS) reafirmou a importância da proposta para Mato Grosso do Sul e vai incrementar o agronegócio de todo o país. Ela ainda elogiou os senadores José Serra (PSDB-SP) e Jean Paul (PT-RN), respectivamente autor e relator do projeto. "Estamos unidos naquilo que realmente é importante para o país. O que nos une é maior do que o que pode nos desunir", disse a senadora. Em deliberação foi feita de forma híbrida, com alguns senadores participando remotamente e outros no Plenário do Senador.
Jean Paul já havia lido o relatório na última quarta-feira (29), quando a matéria deveria ter sido votada. O projeto, no entanto, teve a sua votação adiada para esta terça, quando foi aprovado em Plenário. Mantido no substitutivo de Jean Paul, o uso da modalidade da autorização para a construção de novas ferrovias é a principal novidade do projeto. Nesse modelo, o Poder Público possibilita que o particular assuma o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse. A proposta é diversa da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos.
O relator destacou que, com a autorização da exploração de ferrovias, o projeto reconhece que há um grande espaço para que essa modalidade de outorga possa propiciar aos investidores uma maior latitude para conceber, viabilizar, construir e operar infraestrutura ferroviária em regime privado, ao mesmo tempo em que se obrigam a assumir todos os investimentos e todos os riscos do negócio, e se sujeitam à regulação setorial aplicável, garantida a segurança operacional.
Com informações da Agência Senado***