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Política

Ministério Público rejeita “atalho” de Rafael Tavares em recurso contra cassação

Deputado teve mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral após fraude à cota de gênero

Aline dos Santos | 04/04/2023 11:20
Deputado estadual Rafael Tavares foi cassado em 13 de fevereiro. (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
Deputado estadual Rafael Tavares foi cassado em 13 de fevereiro. (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

O Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário à tentativa do deputado estadual cassado Rafael Tavares (PRTB) de pegar um “atalho” para reverter decisão da perda de mandato na Assembleia Legislativa.

Em 13 de fevereiro, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) cassou a candidatura de Tavares após considerar que houve negligência do PRTB em substituir duas mulheres que tiveram suas candidaturas indeferidas.

Portanto, fraude à cota de gênero. A decisão anulou os votos do PRTB e as candidatas ficaram inelegíveis por oito anos. Com a recontagem, a vaga no Poder Legislativo fica com o ex-deputado Paulo Duarte (PSB). Mas Tavares segue no cargo durante a fase recursal.

A defesa de Rafael Tavares, Sumaira Pereira Alves Abrahão e Camila Monteiro Brandão, as duas últimas que tiveram os registros de candidatura indeferidos, entraram com embargos de declaração para tentar mudar a ordem da Justiça  Eleitoral.

Contudo, o procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves destaca que esse embargo só é cabível em casos de omissão, contradição e erro na decisão.

“Da leitura dos embargos, verifica-se a distorção do que é cabível atacar por meio dos aclaratórios, do que deveria ser tese de recurso ordinário, restando evidente que os embargantes indicam vícios inexistentes com o fim de, a todo custo, reverter decisão judicial contrária aos seus interesses”, afirma o procurador.  O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela rejeição dos recursos, que ainda serão analisados peja Justiça.

Nas alegações, Sumaira Pereira Alvez Abrahão apontou erros de fatos no acórdão: um seria a premissa de ocorrência de fraude e o segundo que considerou inexistentes os atos de campanha realizadas.

Já Rafael Tavares pediu a extinção da ação de investigação. De acordo com a defesa, a fraude à cota de gênero só se configuraria se o partido se negasse a observar os percentuais da legislação.

Camila Monteiro Brandão alegou que as provas apontam que não teria agido com dolo ao se candidatar e não efetivar a desincompatibilização com o cargo público que ocupava.

Candidaturas femininas – No cenário nacional, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, por unanimidade, dispositivos de leis eleitorais que tratam das punições em caso de fraude a cotas de gênero, ação para inclusão feminina na política. A decisão foi em sessão virtual encerrada em 31 de março.

O partido Solidariedade buscava que  o Supremo restringisse a cassação apenas aos responsáveis pela prática abusiva, além da punição do partido, isentando as candidatas e os candidatos eleitos que não tivessem contribuído para a irregularidade.

Conforme a ministra Rosa Weber (presidente do STF), a fraude consiste no lançamento fictício de candidaturas femininas (“laranjas”) somente para preencher o mínimo de 30%, sem atos de campanha e arrecadação de recursos.

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