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Política

Para evitar falsas promoções, deputados aprovam “regras” para Black Friday

Projeto de lei prevê que as lojas informem com transparência os produtos, descontos e valores originais

Por Fernanda Palheta | 16/10/2024 12:46
Cartaz de Black Friday em mercadoria de loja de móveis (Foto: Arquivo/ Alex Machado)
Cartaz de Black Friday em mercadoria de loja de móveis (Foto: Arquivo/ Alex Machado)

A um mês da tradicional temporada de liquidações no comércio, os deputados estaduais aprovaram a redação final do Projeto de Lei 51/2024, que cria regras para as lojas que irão aderir as promoções no estilo Black Friday. O texto segue para a sanção do governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB).

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A um mês da temporada de liquidações, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou o Projeto de Lei 51/2024, que estabelece regras para promoções no estilo Black Friday, visando maior transparência nas ofertas. As lojas devem informar claramente os produtos em promoção e seus preços originais, sendo proibido o aumento fictício de preços. A legislação prevê multas para os infratores, revertidas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. Além disso, foram aprovados outros projetos, incluindo um que prioriza a matrícula de crianças vítimas de violência doméstica nas escolas públicas e a criação de uma Vara Judicial em Paranaíba para atender à crescente demanda do Judiciário.

O objetivo da proposta apresentada pelo deputado Junior Mochi (MDB) é garantir mais transparência nas promoções. As lojas deverão informar com “clareza” quais os produtos estarão na promoção e os valores originais e com desconto.

Segundo a legislação, os preços promocionais da temporada de compras da Black Friday e os preços tradicionalmente praticados pelos estabelecimentos comerciais devem ser apresentados com clareza ao consumidor, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto.

A proposta ainda prevê multa para os estabelecimentos que descumprirem a lei, seguindo as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O valor da multa será estipulado em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Aprovado – Os parlamentares ainda aprovaram, em segunda discussão, o Projeto de Lei 105/2024, que estabelece a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para crianças e adolescentes vítimas e/ou filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

De acordo com o autor da proposta, deputado Antonio Vaz (Republicanos), o objetivo é garantir o sigilo das escolas sobre os dados das famílias e garantir o atendimento às mães vítimas, em caso de mudança de endereço, garantindo a vaga de imediato, quando há a comprovação de medida protetiva.

Já em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 214/2024, do Poder Judiciário, que cria Vara Judicial em Paranaíba. O presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Sérgio Fernandes Martins, justificou a criação pela crescente demanda. "Se busca amenizar a sobrecarga de feitos atualmente em trâmite na atual estrutura".

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