Por 1 voto, menor sob guarda fica fora de lei que reforma Previdência
Foram mantidos vetos a menor sob guarda como dependente e regra de aposentadoria especial para guardas
Faltou voto de um vereador para derrubar o veto do prefeito Marcos Trad (PSD) ao artigo que previa a inclusão de menor de idade sob guarda como dependente previdenciário na lei que reestrutura a previdência municipal. Foram 11 votos favoráveis ao veto e 14 contrários, ou seja, que defenderam o artigo na lei. No entanto, eram necessários 15 votos, referentes à maioria absoluta, para a derrubada do veto.
Com isso, não entra na lei a pensão para o menor sob guarda, apesar de já ser decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que esse é um direito. Sem a previsão na lei municipal, os pais de menores sob guarda terão que brigar pelo direito na Justiça, conforme evidenciou a vereadora Camila Jara (PT).
Também foi mantido o veto ao artigo para criação de regra transitória de aposentadoria especial para agentes da GCM (Guarda Civil Metropolitana), com três votos contrários à decisão do prefeito. Os vereadores Marcos Tabosa (PDT), Alírio Villassanti, o "Coronel Villassanti", e Tiago Vargas (PSD) defenderam a aposentadoria especial.
Não participaram da votação os vereadores Vanderlei Pinheiro, o "Delei" (PSD) e Clodoilson Pires (Podemos).
Menor - Durante a votação, o vereador André Luís Soares, o “Prof. André” (Rede), disse que estava surpreso com a situação. “Estou surpreso. Estamos aqui votando contra o STF”, disse, em crítica aos votos dos colegas.
Antes da votação, Prof. André lembrou que existem Adins (Ação Direta de Inconstitucionalidade), em que o Supremo já decidiu que menor sob guarda é dependente previdenciário.
“Uma legislação municipal diferente vai gerar confusão jurídica. Se sou pai de duas crianças, enquanto não sai a decisão definitiva, ficam sob guarda e são dependentes”, explicou o parlamentar.
Camila argumentou a favor da derrubada do veto. “Nós não fomos eleitos para legislar sobre questões de entendimento do STF. o Supremo já disse que o menor sob guarda tem direito sim a pensão”, insistiu a vereadora, junto ao colega de partido Ayrton Araújo.
A vereadora alertou que se mantido o veto, os vereadores estariam indo contra ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). "Não tem porque o Executivo vetar, porque todas ações que estão indo para Justiça, a Prefeitura está perdendo. Não temos direito de fazer distinção entre filhos gerados e adotados”, argumentou Camila.
Guarda - Depois de muita insistência da categoria na época das discussões dessa lei, já sancionada pelo prefeito, o vereador Valdir Gomes (PSD), que propôs a criação de regra transitória de aposentadoria especial para agentes da GCM, resolveu concordar com o veto do prefeito.
“Ouvimos a Guarda e o sindicato. O prefeito deu oportunidade para ver se poderia chegar num consenso a nível nacional e não chegou, mas ele também sabia que é inconstitucional. Como que vai criar aposentadoria especial para uma categoria só? Teria que criar para todas. Eu trabalhei para que fosse aprovada, mas infelizmente, não é constitucional”, comentou Valdir.
A Lei 415/2021, que reforma o regime próprio de Previdência Social de Campo Grande, foi sancionada no dia 9 de setembro deste ano. Como os vereadores não derrubaram os vetos, a lei permanece como está.