TSE nega posse de suplentes em Naviraí
Suplentes de vereador já tiveram posse negada outras três vezes.
O Ministro Arnaldo Versiani, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou seguimento a recurso com mandado de segurança de quatro suplentes de vereador que queriam tomar posse na Câmara Municipal de Naviraí.
Eles usaram como argumento a Emenda Constitucional 58, que modifica o limite de vereadores nas câmaras municipais. Mas o entendimento da Justiça Eleitoral é de que a mudança só vale a partir de 2013.
O pedido de liminar impetrado pelos suplentes Otávio Alvares Monteiro, Cícero dos Santos, Luis Henrique de Almeida Bruno e Márcio André Scarlassara já havia sido negado três vezes: na 2ª Zona Eleitoral, no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) e no Tribunal de Justiça.
A decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça foi questionada pelos suplentes sob o entendimento que a Justiça comum estaria invadindo a esfera de competência eleitoral.
Já com relação a decisão da 2ª Zona Eleitoral, os suplentes afirmaram que foi violado o direito líquido e certo de tomarem posse no cargo de vereador, o que havia sido deferido, em sede de tutela antecipada concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí.