Prefeito põe desembargador sob suspeita e tenta anular decisão no STJ
O prefeito Gilmar Olarte entrou com ação de suspeição contra o relator do processo em que é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva. Há uma semana, ele se tornou réu no processo, depois que a seção criminal do TJ (Tribunal de Justiça) aceitou a denúncia feita pelo MPE (Ministério Público Estadual). O prefeito também entrou com ação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para pedir a extinção desse projeto.
O advogado Jail Azambuja, que defende Olarte nos dois processos, afirmou que quanto a ação de suspeição, o argumento é de que o desembargador Luiz Cláudio Bonassini antecipou uma decisão no mesmo dia em que a seção criminal tornou o prefeito réu no processo junto com outras duas pessoas, Ronan Edson Feitosa de Lima e Luiz Márcio dos Santos Feliciano. Essa antecipação teria sido constatada a partir da nota postada no site do TJ às 15h02 do mesmo dia do julgamento, em que Bonassini diz, entre outros pontos, que “após a publicação desta decisão, os agora oficialmente acusados serão citados pessoalmente para apresentar defesa prévia (artigo 396 do CPP), e a decisão acerca do recebimento da denúncia será comunicada à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores para deliberar acerca do artigo 23, XIV, da Lei Orgânica do Município”.
No pedido de suspeição, que implica no afastamento do desembargador do caso, Jail Azambuja afirma que o magistrado acabou influenciando na decisão da Câmara de Vereadores, pela aprovação da Comissão Processante, na quinta-feira da semana passada. “Como a sessão na Câmara de Vereadores se realizava no período da manhã, não havia como esperar a publicação do acórdão nos autos. Assim, a decisão foi proferida e disponibilizada nos autos às 10h e 28 minutos”, diz Azambuja na petição, para acrescentar logo em seguida que “às 10h e 32 minutos, vale dizer quatro minutos após a decisão do excepto, foi expedido ofício e entregue ao oficial de justiça” e em seguida o advogado afirma que “às 11h e 45 minutos, logrou êxito o oficial de justiça em notificar o presidente da Câmara de Vereadores, no meio da sessão”.
Com essas informações, o advogado de Gilmar Olarte defende a tese de que houve um “evidente direcionamento processual, com decisão ex officio que usurpa a competência do órgão colegiado (Seção Criminal), tudo visando influenciar negativamente, no ânimo dos membros do Poder Legislativo Municipal”. Para Jail Azambuja, a decisão do colegiado do TJ e as ações posteriores do magistrado Luiz Cláudio Bonassini foram determinantes para a abertura da Comissão Processante, para a cassação de Olarte.
No STJ – O prefeito Gilmar Olarte também entrou com habeas corpus no STJ, pedindo a extinção do processo em que figura como réu, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo Jail Azambuja, os argumentos apresentado à corte superior, são os mesmos não levados em consideração pelo TJ/MS, entre elas, de que as escutas telefônicas feitas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) são ilegais, pois foram feitas quando Olarte ainda não havia assumido a prefeitura.
O advogado de Olarte alega que isso foi questionado ao longo do procedimento judicial, mas sequer foi levado em consideração por Bonassini, que apenas solicitou a manifestação do MPE quando ao questionamento. De acordo com a petição protocolada no STJ, a interceptação telefônica foi autorizada pelo juiz de primeiro grau e começou efetivamente e justamente no dia em que Olarte assumiu a Prefeitura, com a cassação de Alcides Bernal. Azambuja sustenta que, nesse caso, por ter foro privilegiado, a autorização de escuta telefônica teria que ter sido autorizada pelo TJ/MS. Só no final de março é que a desembargadora Maria Isabel Rocha “ratificou os ‘atos até então praticados’, inclusive a prorrogação da interceptação antes deferida pelo Desembargador Romero Osme Dias Lopes”
A assessoria do Tribunal de Justiça do Estado informou que o caso já está o desembargador Luiz Cláudio Bonassini, e que por enquanto não há nenhuma decisão quanto ao pedido de afastamento do magistrado do processo.