Prefeito que acusou hacker é multado em R$ 20 mil por manter redes sociais
Juíza ressaltou que manter conteúdo durante o período eleitoral é suficiente para configurar a conduta vedada
O prefeito de Antônio João, Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira (PSDB), conhecido como “Marcelo Pé”, foi multado em R$ 20 mil após manter publicidade institucional na rede social oficial da prefeitura durante o período vedado pela Lei das Eleições. A sentença foi proferida nesta terça-feira (30) pela juíza Sabrina Rocha João da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã.
A denúncia foi apresentada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) de Antônio João, que alegou que o Instagram da Prefeitura continuava veiculando postagens institucionais mesmo após o início do período proibido para esse tipo de publicidade eleitoral. A juíza determinou que, caso as publicações não fossem removidas, o prefeito enfrentaria uma multa diária de R$ 20 mil.
Em resposta à denúncia, o prefeito Marcelo Pé inicialmente afirmou que não estava ciente da acusação e garantiu que não havia novas publicações desde 06/07/2024. Posteriormente, ao se inteirar da situação, o prefeito confirmou que a página do Instagram havia sido reativada após um suposto ataque hacker, com o intuito de recuperar o acesso e resolver a questão do gerenciamento das redes sociais, que estavam inacessível desde outubro de 2021.
Conforme nota oficial da assessoria de comunicação da prefeitura, o perfil no Instagram foi desativado no dia 08/07/2024, mas a página do Facebook permaneceu ativa devido a dificuldades de acesso. A assessoria explicou que houve um atraso na desativação do Instagram, pois a Meta, empresa responsável pelas redes sociais, solicitou um prazo de sete dias para concluir o processo.
No dia 15/07, a página do Instagram foi retirada do ar, atendendo à determinação judicial. A equipe de comunicação da prefeitura informou que, apesar das dificuldades técnicas e das tentativas de recuperação do acesso ao perfil, não foram realizadas novas publicações após o período de vedação.
A juíza eleitoral reconheceu que a propaganda institucional foi veiculada em período proibido, conforme comprovado pelo relatório técnico de captura de conteúdo digital. A decisão destacou que, mesmo que a autorização para as publicações tenha sido dada antes do período de vedação, a manutenção do conteúdo durante o período eleitoral é suficiente para configurar a conduta vedada.
A magistrada observou que, embora o prefeito tenha alegado problemas técnicos com a desativação das contas, ele teve tempo suficiente para resolver essas questões, considerando que o problema era conhecido desde 2021.
Diante da situação, a juíza decidiu pela aplicação de uma multa de R$ 20.000,00 ao prefeito, considerando a veiculação de propaganda vedada por pelo menos dez dias. A decisão considerou ainda que não havia gravidade suficiente para cassar o diploma do prefeito, já que a conta do Instagram foi desativada após a concessão da liminar e a falta de acesso ao Facebook foi atribuída a questões técnicas.