Presidente do TRF suspende liminar e CPI do Cimi volta a funcionar
O presidente do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3° Região), Fábio Pietro, suspendeu a liminar concedida pelo juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara de Justiça Federal de Campo Grande, que tinha paralisado as atividades da CPI do Cimi. Com esta decisão, a investigação pode retornar aos seus trabalhos normais, inclusive tendo audiência nesta semana.
O presidente da Assembleia, o deputado Junior Mochi (PMDB), ressaltou hoje (22), durante evento de diplomação do Parlamento Jovem, que como a liminar foi revogada, os trabalhos vão continuar normalmente. "Se tratou de uma decisão do presidente (Fábio Pietro) que suspendeu a liminar de 1° instância, por isso a CPI vai continuar".
Mochi inclusive ponderou que a CPI pode realizar já nesta quarta-feira (24), em horário que estava reservado para deputada Mara Caseiro (PMB), a reunião da comissão parlamentar. O presidente tinha lamentado a decisão anterior, dizendo que a CPI pode contribuir muito para este conflito agrário no Estado, já que mostra como funciona as invasões e os elementos usados neste processo.
A deputada Mara Caseiro (PMDB), presidente da CPI, disse que as atividades voltam a funcionar, inclusive com o possível retorno dos depoimentos. "A CPI foi restabelecida, teremos o direito de continuar e já pretendo retornar os trabalhos na quarta-feira, estamos empenhados nesta investigação, que vai trazer muitos fatos novos sobre as invasões".
Ela já tinha dito antes que a investigação não era sobre as comunidades indígenas e sim sobre o Cimi (Conselho Indigenista Missionário), que estaria incentivando e financiado as invasões de terras em Mato Grosso do Sul. Ela inclusive relatou que já tinha coletado muitas provas contra a entidade.
A parlamentar citou que este recurso atendido pelo presidente da TRF 3, foi impetrado pelo governo estadual, feito pela PGE (Procuradoria Geral do Estado). "O Governo do Estado foi quem apresentou os argumentos, que foram aceitos pela Justiça, para que a CPI retornasse".
O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, tinha suspendido a CPI, por meio de liminar, porque considerou legítimo o pedido da DPU (Defensoria Pública da União) em uma ação civil pública, que explicava que este assunto era competência privativa da União, e não do legislativo estadual.