Reajuste de 9,57% aprovado pela Câmara é inconstitucional, diz MPE
Prefeitura, em 2016, entrou com uma ADIN para tentar anular medida
Na ação em que a Prefeitura de Campo Grande pede a anulação do reajuste de 9,57% para servidores municipais, o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) também se posicionou contrário à elevação, alegando que a Câmara Municipal, quem aprovou o aumento, invade prerrogativa exclusiva do município.
Em abril de 2016, a Prefeitura da Capital apresentou o índice de 3,31%, para que os vereadores aprovassem o percentual, o que foi feito. No entanto, a Câmara apresentou uma emenda modificativa elevando o reajuste para os 9,57%.
O município, no entanto, entrou com uma ADIN (Ação de Direta de Inconstitucionalidade) tentando anular a elevação salarial, que, de qualquer forma, não foi aplicada na remuneração dos funcionários até então. Uma decisão no começo de 2017 já barrou o índice, mas a Justiça analisa agora o mérito.
Para o Ministério Público, a emenda que aumentou o índice acarretou “evidente aumento da despesa inicial prevista no projeto de lei, o que é expressamente vedado”. Conforme a manifestação, existe previsão legal que proíbe a aprovação de emendas que aumentem despesa do município.
“O MPE manifesta-se pela procedência da presente ação, declarando-se, por conseguinte, a inconstitucionalidade da Emenda Modificativa Parlamentar que aumentou os índices de reajuste dos servidores municipais”.