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Política

Relatório sobre “devassa” nos atos de Bernal é entregue no TCE

Zemil Rocha | 30/09/2013 16:04
Tramitação do processo de Bernal já começou e um conselheiro pediu vistas (Foto: arquivo)
Tramitação do processo de Bernal já começou e um conselheiro pediu vistas (Foto: arquivo)

O processo relativo à Inspeção Extraordinária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) já está com o relatório pronto, tendo sido entregue pelo conselheiro Waldir Neves na última quarta-feira. Houve, porém, pedido de vistas, segundo uma fonte que trabalha no Tribunal, mas que não pode se identificar.

Como houve a decretação de sigilo do processo, pelo presidente do TCE, conselheiro Cícero de Souza, a tramitação está sendo realizada de forma reservada. O conteúdo do relatório final também é sigiloso.

A partir do pedido vista correram duas sessões para que o conselheiro retorne com o relatório ao plenário do Tribunal de Contas. Se não concordar com o relatório de Neves, emitirá um voto-revisor.

São sete denuncias que serão votadas pelos sete conselheiros do TCE. O voto do conselheiro-relator, após análise do membro que pediu vistas, será votado pelos demais conselheiros. O presidente Cícero de Souza só vota se houver empate.

Os temas sob análise no Tribunal de Contas são relativos a contratos de fornecimento de combustível, contratação temporária de agentes de saúde, realocação de verbas orçamentárias e outros pontos que viessem a ser descobertos durante a Inspeção Extraordinária. Há a informação de que mais quatro pontos foram analisados.

O prazo para conclusão dos trabalhos do Tribunal de Contas na Inspeção Extraordinária, aprovada dia 10 abril, seria de 70 dias, segundo o Art. 263 do Regimento Interno do TCE, incluindo trinta dias para a análise da Inspetoria, vinte dias para parecer do Ministério Público Especial e mais vinte dias para o conselheiro-relator produzir o relatório. O relator Waldir Neves esclareceu, porém, que esses prazos aplicam-se aos processos com “tramitação regular”, quando sobre estes não recaem nenhum tipo de diligência determinada pelo Conselheiro Relator, como teria sido o caso do procedimento relativo a Bernal.

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