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Política

Segundo colocado pede recontagem de votos, juiz nega e indica novas eleições

Com prefeito eleito sob judice, município pode ter novo pleito para escolher chefe do Executivo

Tainá Jara | 12/01/2021 12:31
Reeleito prefeito de Bandeirantes, Nelson Urt (PSDB) teve o mandato cassado por irregularidades (Foto: Divulgação/Facebook)
Reeleito prefeito de Bandeirantes, Nelson Urt (PSDB) teve o mandato cassado por irregularidades (Foto: Divulgação/Facebook)

Novas eleições municipais podem ocorrer e mudar o comando do município de Bandeirantes, distante 58 quilômetros de Campo Grande. A possibilidade surgiu em ação movida pelo segundo colocado na disputa, Marcelo Abdo (MDB), pedindo a recontagem dos votos que reelegeram Álvaro Urt (PSDB) . A Justiça Eleitoral negou o pedido sob o argumento de que a legislação eleitoral exige novo pleito em tais circunstâncias.

De acordo com a decisão, publicada na edição desta terça-feira, no Diário Oficial do TRE-MS, a ação pede nova proclamação de resultado da eleição majoritária de 2020 no município, “com pedido liminar de nova totalização do resultado das eleições excluindo os votos dados ao candidato Álvaro Urt, bem como de expedição de diploma liminarmente ao candidato Marcelo Abdo, segundo colocado.”

O juiz Daniel Foletto Geller indeferiu o pedido por se encontrar em total colisão com o Código Eleitoral e a Resolução 23.611/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

“A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

Reeleito com 2.280 votos (50,63% do total), contra os 1.397 (31,02%) de Abdo, Urt teve mandato cassado em setembro e a candidatura indeferida, portanto sub judice, mas concorreu enquanto recorrida decisão.

O prefeito foi denunciado por irregularidades em licitação na contratação de empresa para reforma de escola. Em julho, a Justiça chegou a bloquear R$ 78,3 mil como forma de ressarcimento ao dano causado.

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