Sem posse, ato de Bernal foi “invasão e ilegal”, avalia especialista
Sem ter recebido nova posse da Câmara Municipal, as ações protagonizadas pelo prefeito cassado Alcides Bernal (PP) foram de invasão e ilegal. O alerta parte do advogado e ex-juiz eleitoral Ary Raghiant Neto.
“O procedimento seria comunicar a Câmara sobre a decisão do juiz, marcar um novo ato de posse do prefeito e aí sim, de maneira oficial, assumir a Prefeitura. Precisa respeitar a Lei Orgânica do Município ”, afirma.
No entanto, o procedimento citado pelo advogado, especialista em Direito Público, foi muito diferente do visto na tarde de ontem no Paço Municipal, na avenida Afonso Pena. Os aliados de Bernal revistaram servidores, trocaram fechaduras e subtraíram documentos. A ação provocou o fechamento da Prefeitura nesta sexta-feira.
“Qual o prejuízo do prefeito Bernal esperar e ser novamente empossado? Me parece que quis tomar posse ontem como maneira de pressionar o Poder Judiciário”, avalia Ary Raghiant. Segundo ele, a invasão tem ares de encenação. “Advogado que é. Ele sabe que não funciona desta maneira”, diz.
Como parâmetro, ele lembra que o prefeito Gilmar Olarte (PP) só assumiu a Prefeitura após ser empossado pelos vereadores.
Para quem assiste às idas e vindas e se depara rotineiramente com a pergunta de quem é o prefeito de Campo Grande, o que já virou até motivo de piada nas redes sociais, o advogado explica que os recursos são naturais no sistema jurídico. “O que cabe na parte jurídica é ter serenidade. Os magistrados precisam pensar nos efeitos das decisões para A e para B. O Judiciário precisa dar tranquilidade para a nossa população”, afirma.
Representantes de empresas que atendem ao poder público, Ary Raghiant salienta que a insegurança jurídica também afeta a economia. “Não sabem quem é o prefeito, o que vai ser cumprido”, afirma.
O processo – Cassado em 12 de março pela Câmara Municipal, Bernal votou ao poder entre às 16h de ontem e à meia-noite de hoje. Os vereadores aliados entraram com ação popular e o juiz David de Oliveira Gomes Filho deferiu a liminar derrubando o decreto de cassação.
Horas depois, a Câmara entrou com um agravo de instrumento no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O desembargador plantonista cassou a liminar, restabelecendo o mandato de Olarte. Conforme o advogado, Alcides Bernal não é parte do processo, portanto, somente os autores da ação popular podem recorrer.
“Eles podem pedir que o desembargador relator reconsidere a decisão ou aguardarem o julgamento do agravo”, explica Ary Raghiant. Neste caso, é vedado o recurso jurídico de pedido de suspensão de liminar. “Somente pode ser pedido por pessoa de direito público, não por pessoa física”, enfatiza o advogado.