STF confirma Fachin na relatoria de delação da JBS e valida acordo
Debate foi esgotado na sessão desta quinta-feira
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para afastar o ministro Luiz Edson Fachin da relatoria da colaboração premiada da JBS. Oito dos 11 ministros, a maioria do colegiado, também entendeu que os termos do acordo só podem ser revisados em caso de ilegalidade.
O STF dedicou quatro sessões para debater a Petição 7074 impetrada pela defesa de do chefe do Executivo estadual para que a delação fosse redistribuída por sorteio.
Na semana passada, sete ministros já haviam votado por manter o relator e ainda pela validade da delação. Nesta semana, mais dois acompanharam o voto do relator.
São eles: Edson Fachin, relator, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Gilmar Mendes Marco Aurélio Mello divergiram em parte o voto dos colegas hoje. Foram a favor a manutenção da relatoria, mas entenderam que os termos da delação podem ser revisados durante julgamento.
Questão de ordem – A defesa do governador apresentou dois recursos ao STF no início do mês. O pedido de afastamento do relator, apresentado sob a forma de questão de ordem, é o que começou a ser julgado na quarta-feira passada (21).
Os advogados argumentavam basicamente que o ministro Fachin, também relator da Operação Lava Jato, não poderia ter “preferência” na distribuição da delação da JBS, porque o conteúdo não está estritamente ligado à força-tarefa.
O citação de Reinaldo na delação, segundo o defensor do governador, não tem qualquer conexão com a operação que “abalou as estruturas” da política no Brasil. “Existem fatos relacionados à operação e fatos não relacionados. Ele tinha de ter separado e colocado o que não era [da Lava Jato] na distribuição livre [por sorteio]”, explica Gustavo Passarelli ao Campo Grande News no dia 6 de junho.
Habeas corpus – A defesa de Azambuja também tentou anular a delação por meio de um habeas corpus. O recurso, que foi protocolado no dia 1º deste mês, pedia em resumo que as delações voltassem à PGR para homologação de um novo acordo, onde o MPF (Ministério Público Federal) não deixe de oferecer denúncia contra os empresários.
De acordo com Passarelli, o entendimento da defesa do governador é de que Fachin não poderia ter homologado a delação, visto que a legislação brasileira (Lei 12.850), que define organização criminosa e dispõe sobre investigações criminais e meios de obtenção de provas, torna obrigatória a denúncia contra “líderes de organizações criminosas”, como o governador, por meio da defesa, classificou, os irmãos Batista.
O habeas corpus foi negado pelo ministro Celso de Mello e defesa de Reinaldo recorreu.
Conforme a delação, Reinaldo Azambuja levou R$ 45.631.696,03 do grupo JBS. Parte do dinheiro teria sido pago ao governador em espécie (R$ 10 milhões) e outra parte por meio de notas supostamente frias.