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Política

STF rejeita ação de deputado e mantém sessão da Câmara que vota intervenção

Paulo Victor Chagas, da Agência Brasil | 20/02/2018 00:00

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, negou o pedido de um parlamentar oposicionista para suspender a tramitação do decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro. Apresentado nesta segunda-feira (19) pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), o mandado de segurança foi negado pelo ministro devido à ausência, segundo ele, de “plausibilidade jurídica”.

Ao impedir a paralisação do decreto, que deve ser votado ainda nesta madrugada pela Câmara dos Deputados, o ministro afirma que não cabe ao Poder Judiciário analisar a conveniência de uma medida “extraordinária” como a intervenção, cuja prerrogativa é do presidente da República. Na decisão, Celso de Mello chega a citar o presidente Michel Temer, que é advogado e constitucionalista.

“Daí a observação feita por Michel Temer, em sua conhecida obra Elementos de Direito Constitucional (p. 80, item n. 4, 23ª ed., 2010, Malheiros), no sentido de que, não obstante o seu caráter extraordinário, a intervenção federal, essencial ao modelo federativo, 'é autorizada para pôr termo a grave perturbação da ordem (art. 34, III)', entre outros objetivos delineados”, escreveu.

No pedido de liminar, Ivan Valente alega, dentre outros motivos, que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara não se manifestou sobre o assunto, como prega o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Para Celso de Mello, há uma delimitação temática que “inibe” a possibilidade de os tribunais indagarem sobre critérios interpretativos de preceitos regimentais feitos pelo Congresso Nacional.

 

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