STJ nega pela 2ª vez pedido de Olarte para barrar julgamento por corrupção
A 6ª Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) negou, nesta terça-feira (24), o pedido de habeas corpus impetrado pelo prefeito afastado Gilmar Olarte (PP) pedindo a suspensão da ação que tramita no TJMS (Tribunal de Justiça do Estado), em que é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essa foi a segunda tentativa dos advogados de Olarte para mudar o andamento da ação judicial. Com a decisão, o julgamento está mantido para começar na sexta-feira.
Em agosto deste ano, o ministro Ericson Maranho, do STJ, já havia negado um primeiro pedido e o processo retornou ao TJMS.
Segundo a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), as provas coletadas pelo Gaeco(Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) comprovam que houve corrupção e lavagem de dinheiro. Ainda conforme as investigações, durante a campanha eleitoral de 2012, o prefeito e Ronan trocaram cheques em branco para “bancar viagens ao interior” e “para fazer contatos”.
Só uma das vítimas repassou 25 folhas de cheques em branco. O prejuízo total, conforme o Gaeco, chegou a aproximadamente R$ 1 milhão. O caso ganhou repercussão nacional ao ser tema de reportagem do programa Fantástico da TV Globo em 17 de maio deste ano. Foram oito mil gravações telefônicas feitas pelo Gaeco.
A defesa de Olarte argumentou que as interceptações telefônicas feitas pelo Gaeco foram ilegais, já que as escutas começaram a ser feitas justamente no dia em que Olarte assumiu a Prefeitura, em 13 de março do ano passado. Nesse caso, por ter foro privilegiado, as interceptações teriam que ter autorização do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu pois a autorização havia sido dado por juiz de primeiro grau.
No pedido de liminar ao HC ingressado no STJ, o advogado Jail Azambuja aponta ainda uma outra situação que ele considera de irregularidade na ação do Gaeco. Segundo ele, quando o Gaeco pediu a prorrogação das escutas, desta vez no TJ, a manifestação do desembargador Romero Osme Dias Lopes foi de que as diligências fossem feitas por autoridade policial, o que também não teria ocorrido.
O advogado alegou ainda, durante o andamento do processo em que agora ele figura como réu, também não foi lhe dado o direito a ampla defesa.
Outra decisão - O STJ solicitou informações ao TJMS sobre o outro pedido de habeas corpus de Olarte que tentava travar o trabalho realizado pelo Gaeco na Operação Coffee Break.
A decisão foi adiada e até então não tem data para entrar em pauta na 5ª turma.