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Política

TCE suspende contratação de empresa em Aral Moreira por 17 pontos irregulares

Empresa de locação de sistemas de gestão pública por 1 ano é denunciada por concorrente que prestava serviço

Por Gabriela Couto | 19/12/2023 17:43
Imagem aérea de bairro asfaltado do município de Aral Moreira, a 397 km de Campo Grande (Foto: Arquivo/Edemir Rodrigues)
Imagem aérea de bairro asfaltado do município de Aral Moreira, a 397 km de Campo Grande (Foto: Arquivo/Edemir Rodrigues)

O conselheiro substituto do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Celio Lima de Oliveira, acatou o pedido de suspensão do pregão presencial para contratação de sistema de gestão pública da Prefeitura de Aral Moreira, localizada a 397 km de Campo Grande.

Conforme a denúncia da empresa que já presta serviço no município, a licitação apresentou 17 irregularidades: falta de acesso às informações do certame, carência de motivação para abertura do certame, estudo técnico preliminar direcionamento, improcedência na justificativa apresentada no termo de referência, ausência de ampla pesquisa de mercado, discrepância na redação do objeto, preâmbulo do edital com desrespeito ao art. 40 da Lei nº 8.666/93 e exigência de reconhecimento de firma e autenticação de documentos.

Além disso também foram elencados excesso na exigência de regularidade fiscal, discrepância quanto aos itens para pagamento, divergência de prazos para implantação dos serviços, ausência de informações sobre o treinamento, remuneração por horas técnicas, falhas nos requisitos mínimos dos sistemas, não especificação do SIAFIC, ausência de informações sobre backup e hospedagem e ausência de dotação orçamentárias suficiente.

Celio concordou com os problemas apontados no pedido de liminar para suspensão da licitação e esclarecimentos da Prefeitura Aral Moreira como condição para continuidade do certame.

“Os pontos elencados pela empresa denunciante demonstram a existência desde irregularidades formais, como discrepância na  redação do objeto e excesso na exigência de regularidade fiscal, até aspectos substanciais, como falha na publicidade, disponibilização da licitação e falta de justificativas apropriadas para o desprezo de cotações de preços com menor valor”, acrescentou.

A denunciante também alegou dificuldade para acessar o edital e os anexos deles, por conta da manutenção do site do município. “Seja porque demonstrou solicitações para obtenção de cópias, só tendo sido atendido na véspera do certame, em 14/12/2023. Tal situação é potencialmente geradora de afronta ao Princípio da Ampla Competitividade”, considerou o conselheiro.

O ETP (Estudo Técnico Preliminar) também já estava pronto antes mesmo de haver autorização para realização do procedimento licitatório, “o que pode levantar suspeitas e ainda configurar falta de efetivo planejamento para a contratação pública”.

Outro ponto grave foi a desconsideração dos valores na pesquisa de preço, sem qualquer tipo de justificativa. “O fornecedor 1 (OCM Software) cotou preços MUITO ELEVADOS para a implantação, conversão e treinamento. Os valores de cada fornecedor foram: 1. R$ 121.300,00; 2. R$ 33.000,00; e 3. R$ 42.000,00. Surpreendentemente, o servidor responsável, em vez de retirar o preço elevado do fornecedor 1, retirou o menor preço cotado – possivelmente por entender ser inexequível, mas sem apresentar qualquer motivação plausível”.

Por conta disso, a prefeitura tem cinco dias úteis para comprovar as justificativas e corrigir as irregularidades apontadas na denúncia. Após o prazo a Corte de Contas irá fazer as deliberações e dar prosseguimento da licitação.

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