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Política

TJ nega recurso e ex-vereador vai responder por enriquecimento ilícito

Na denúncia de improbidade, promotoria pede pagamento de R$ 3,4 milhões

Aline dos Santos | 11/03/2020 12:18
Jamal Salem é ex-vereador e foi secretário de Saúde de Campo Grande. (Foto: Izaias Medeiros/Câmara Municipal)
Jamal Salem é ex-vereador e foi secretário de Saúde de Campo Grande. (Foto: Izaias Medeiros/Câmara Municipal)

O ex-vereador Jamal Salem teve recurso negado pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e deve seguir respondendo à denúncia por enriquecimento ilícito na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

No recurso, chamado de agravo de instrumento, o advogado Fábio Castro Leandro, que atua na defesa do ex-vereador, apontou que os mesmos fatos já são apurados no processo da operação Coffee Break, que não houve fundamentação na decisão em que o juiz David de Oliveira Gomes Filho recebeu a denúncia e que não há elementos que possam sugerir a existência de improbidade administrativa.

“Em que pese o notório conhecimento jurídico do Juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande/MS, no presente caso, não agiu com o costumeiro acerto, necessitando a decisão interlocutória (...) ser reformada”, informa a defesa.

Na última segunda-feira (dia 9), durante sessão virtual, a 4ª Câmara Cível negou o recurso. Prevaleceu o voto do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo. Segundo ele, a ação em debate é sobre evolução patrimonial e movimentação bancária incompatíveis com o rendimento.

Já a ação de improbidade administrativa da Coffee Break, que também tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, é sobre recebimento de vantagem ilícita quando Jamal exerceu o cargo de secretário de Saúde de Campo Grande, para auxiliar na cassação do ex-prefeito Alcides Bernal (PP).

“Desta forma, há de ser mantida a decisão que recebeu a inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o recorrente”, afirma o desembargador.

Para ele, a ação deve ser recebida porque há indícios suficientes do ato de improbidade administrativa. O recebimento da denúncia permite apurar se houve ou não enriquecimento ilícito.

“Vou avaliar se seria caso de recurso. A decisão é sobre o recebimento da ação e não o julgamento. Defendemos que os valores são discutidos na ação da Coffee Break, o Tribunal de Justiça entende que não. Vou avaliar se caberia recurso ao Superior Tribunal de Justiça”, afirma o advogado Fábio Leandro em entrevista ao Campo Grande News.

A denúncia de improbidade contra Jamal Salem foi feita em abril do ano passado pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira. O pedido é de pagamento de R$ 3,4 milhões, sendo R$ 860 mil pela evolução patrimonial sem origem e R$ 2,5 milhões de multa civil.

O juiz decretou o bloqueio de R$ 860 mil, mas a defesa do ex-vereador conseguiu reformar a decisão no Tribunal de Justiça. Em novembro do ano passado, o desembargador Luiz Tadeu determinou que a indisponibilidade atingisse somente parte de um imóvel rural de Jamal Salem.

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