TSE autoriza mudança e candidatos impugnados do PTB poderão concorrer
Ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovaram a alteração no estatuto do PTB reduzindo de um ano a seis meses o prazo mínimo de filiação para que seus membros disputem cargos públicos. Vários candidatos que entraram no partido há menos de doze meses tiveram os registros impugnados em Mato Grosso do Sul.
As regras internas da legenda seguiam o texto da legislação eleitoral, que foi alterada recentemente e teve o tempo mínimo de filiação diminuído.
O pedido do PTB teve como objetivo adequar o estatuto às novas regras. No estado, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de 25 candidatos a vereador e da chapa que concorre à Prefeitura de Bela Vista pela legenda.
Ministro Gilmar Mendes, relator do processo, afirma que a lei proíbe que os partidos aumentem os tempos mínimos em ano eleitoral, mas não veda reduzi-los. Para ele, negar o pedido do partido poderia causar sérios prejuízos em razão das eventuais impugnações de seus candidatos.
Nelson Trad Filho (PTB), presidente estadual do partido, havia afirmado que a lei é soberana ao estatuto e acreditava em uma decisão positiva da Justiça de modo a autorizar as candidaturas.
O TSE determinou que todos os juízes eleitorais e Ministérios Públicos Eleitorais sejam notificados a respeito da sentença.