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Política

"Vamos aguardar decisão da Justiça", diz vice com candidatura colocada em xeque

Deputado apresentou programa televisivo em período vedado pela legislação eleitoral

Por Jhefferson Gamarra | 06/08/2024 14:20
Deputado federal Luiz Ovando, indicado a vice-prefeito pelo PP (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Deputado federal Luiz Ovando, indicado a vice-prefeito pelo PP (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O deputado federal Luiz Ovando (PP), indicado a vice-prefeito na chapa encabeçada pela prefeita Adriane Lopes (PP), emitiu um posicionamento nesta terça-feira (6) sobre o risco de ser impedido de disputar a eleição por descumprir regras eleitorais. Em julho, dois episódios do programa "Tribuna da Saúde" foram exibidos na TV Educativa, contrariando a legislação que proíbe pré-candidatos de apresentarem programas de rádio ou TV a partir de 30 de junho.

"Vamos aguardar a decisão da Justiça com serenidade e respeito pelo processo legal. É essencial que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente", afirmou o deputado que foi indicado à vice às pressas, no último dia de convenções partidárias estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Ovando confirmou que, na época das exibições do programa, não tinha intenção de disputar as eleições. "As circunstâncias mudaram e, atendendo ao chamado da prefeita Adriane Lopes e da senadora Tereza Cristina, aceitei o desafio de pré-candidatura a vice-prefeito", explicou.

Apesar das controvérsias em torno de sua candidatura, o deputado afirmou que está confiante e independentemente do resultado judicial continuará alinhado às diretrizes do partido. " Sou um soldado dedicado do Partido Progressistas. Minha trajetória sempre foi pautada pela lealdade e compromisso com os valores cristãos e princípios conservadores do partido," afirmou.

De acordo com a legislação eleitoral, pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho. O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária.

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