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Política

Veja o que pode e o que não pode nas eleições 2012

Paula Vitorino | 03/10/2012 12:16
Portaria alertando sobre propaganda eleitoral no dia das eleições foi apresentada hoje. (Foto: Paula Vitorino)
Portaria alertando sobre propaganda eleitoral no dia das eleições foi apresentada hoje. (Foto: Paula Vitorino)

A partir da meia-noite do sábado (6), véspera das eleições 2012, fica proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral, conforme portaria do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Isso inclui o fim dos cavaletes de candidatos.

O alerta é para os concorrentes da disputa, mas principalmente para os eleitores que, por desconhecer a lei, podem acabar sofrendo punições.

A portaria reúne 11 artigos que esclarecem e alertam o que é e não é permitido. Os cuidados devem ser desde as roupas utilizadas para a votação até a área externa de imóveis próximos a zonas eleitorais.

Já a propaganda eleitoral pela internet, utilizando redes sociais e sites, é livre, inclusive no dia da votação.

O juiz da 54ª Zona Eleitoral, Wagner Mansur, esclarece que, no dia da eleição, apenas é permitida a manifestação individual, isolada e silenciosa da preferência eleitoral. Para isso, vale utilizar bandeiras, broches e adesivos, mas a distribuição desses itens é proibida.

Na hora de ir votar, o cuidado deve ser também com a roupa, já que não é permitido utilizar camiseta com propaganda de candidato ou partido. Mas a legislação ainda detalha que concentração de pessoas trajando camisetas ou adereços que caracterizem determinado candidato também pode ser considerado tentativa de interferência no voto.

“Vamos supor que no dia da eleição todo mundo resolve ir com a camiseta de determinada cor. Isso vai ser considerado aglomeração”, diz.

Sendo assim, a recomendação do TRE é para que os eleitores utilizem a roupa “mais comum possível”.

Placas - Outro destaque, e que merece atenção dos eleitores, é a permanência de propagandas móveis – faixas, placas e cartazes – na parte externa de imóveis localizados em área de até 50 metros de locais de votação.

“Os juízes eleitorais estiveram visitando os locais de visitando e perceberam uma concentração injustificada de propagandas nos imóveis das áreas. Nos parece ter o propósito de fornecer uma propaganda no dia da eleição”, justifica.

A recomendação é que esse tipo de propaganda seja transferida para a parte interna do imóvel, ou seja, atrás dos muros. No caso de resistência, cabe penalidade ao morador e ao candidato.

Mas o juiz ressalta que a determinação não vale para pinturas nos muros, consideradas propagandas fixas. O prazo para retirada da pintura é de 30 dias após as eleições.

Santinhos - A portaria também aborda sobre santinhos e folhetos de candidatos nas ruas. A distribuição de material impresso, mesmo que durante a madrugada, será considerado propaganda eleitoral. “No caso da distribuição durante a madrugada, não é problema da Justiça Eleitoral se o material foi distribuído por adversários ou não, cabe ao candidato que aparece no material a responsabilidade”, diz.

No local - Veículos de divulgação de candidatos estacionados nas proximidades dos locais de votação também serão considerados propaganda irregular.

Ditos como “atos de solidariedade”, como acompanhar idosos desconhecidos até a votação, são proibidos. Candidatos ou representantes não podem se aproximar de eleitores com o pretexto de esclarecer dúvidas.

Na fila, os eleitores que têm preferência devido a idade ou outros fatores serão organizados pelos presidentes de cada seção.

Fiscalização - Os locais de votação ainda irão contar com um juiz eleitoral auxiliar e um auxiliar de juiz para comunicar a Polícia em caso de eventuais tumultos e atuar na fiscalização.

“Nosso esforço máximo é para manter os pátios internos dos locais de votação vazios. Evitando rodas de conversa e aglomerações”, esclarece.

A fiscalização pelos partidos e coligações será restrita a dois fiscais para cada seção, que não poderão utilizar itens de propaganda do partido ou candidato, sendo permitido apenas a utilização de crachá com identificação do nome e partido ou coligação.

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