Veja os prazos para justificar ausência no 1º e 2º turno e evitar multa
Justiça Eleitoral aceita atestado médico, bilhete de passagem e outros documentos como justificativa
A Justiça Eleitoral aceita atestado médico, bilhete de passagem e outros documentos como justificativa para quem não votou no 1º e 2º turno das eleições, mas o prazo para justificar é de 60 dias para cada turno. No 2º turno, em Mato Grosso do Sul, 22,36% dos eleitores não votaram. Foram registrados mais de 1,4 milhão de votos válidos.
Quem não justificar deve pagar a multa, que é de R$ 3,51 por turno de votação, para ficar quite com a Justiça Eleitoral, conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).
Prazos diferentes - A justificativa tem que ser feita em até 60 dias a contar do dia da votação. Portanto, aqueles que não votaram no dia 2 de outubro, têm até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa. Quem faltou no dia 30 tem até o dia 9 de janeiro de 2023.
Os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma, conforme o TRE-MS.
Como justificar - Para justificar é preciso preencher um requerimento pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo aplicativo e-título, anexando os documentos que comprovem os motivos da ausência às urnas. São aceitos atestados médicos, bilhetes de passagem e outros.
O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título e, caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, a pessoa precisará quitar o débito. Também é possível baixar o PFD do requerimento e levar a um cartório eleitoral.
Clique aqui para acessar a página do requerimento de justificativa eleitoral.
Multa - O eleitor que não tem documento para comprovar o motivo da ausência às urnas pode pagar a multa a qualquer momento. É possível emitir a guia de multa pela internet no site do TRE-MS, clicando na área “débitos do eleitor”.
É preciso informar nome, número de CPF (Cadastro de Pessoa Física), data de nascimento e nomes da mãe e do pai para consultar os débitos.
Depois de pagar a guia de multa, o eleitor deve entregar o comprovante em qualquer Cartório Eleitoral para registro no sistema.
Clique aqui para acessar a área “débitos do eleitor”.