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Política

Vereadora pede ao TCE suspensão de licitação da prefeitura para uso de software

Luiza Ribeiro (PT) argumenta que pregão favorece contratação de uma empresa para serviço de R$ 13 milhões

Caroline Maldonado | 15/08/2023 15:27
Vereadora Luiza Ribeiro (PT) durante sessão na Câmara Municipal da Capital. (Foto: Izaías Medeiros/CMCG)
Vereadora Luiza Ribeiro (PT) durante sessão na Câmara Municipal da Capital. (Foto: Izaías Medeiros/CMCG)

A vereadora Luiza Ribeiro (PT) pediu ao TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) a suspensão de uma licitação para a contratar empresa especializada que forneça licença de uso perpétuo de software de gestão tributária, com códigos-fonte, implantação, customização e suporte técnico.

A parlamentar acredita que o edital, que prevê R$ 13,1 milhões, favorece uma empresa já prestadora de serviços fiscais e tributários à prefeitura.

O pregão eletrônico é inconstitucional e ilegal na avaliação de Luiza. Ela argumenta ainda que a licitação inclui códigos-fonte já adquiridos pela prefeitura em 2008. Além disso, a parlamentar aponta que o sistema caro não vai atender às necessidades do município quando houver a Reforma Tributária, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e tramita no Senado.

Luiz pediu que seja feita revisão imparcial do processo licitatório para garantir a igualdade de oportunidades aos concorrentes e a eficiência do uso dos recursos públicos. Segundo ela, o edital tem regras similares a de outros municípios brasileiros, como Maceió e Teresina, onde esta mesma fornecedora está contratada, direcionando o processo licitatório em favor dessa empresa.

“A Constituição da República, a Constituição do Estado de MS e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de MS asseguram a qualquer pessoa física ou jurídica a legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades aos Tribunais de Conta, especialmente considerando a preservação do interesse e dos recursos públicos”, argumenta Luiza.

Ela destaca ainda que o pedido ao TCE está fundamentado no artigo 113, § 1º, da Lei de Licitações - Lei Federal 8.666/93. Ela pontua que o Tribunal deve atuar preventivamente no controle das despesas públicas, garantindo os princípios constitucionais previstos para a administração pública.

A Secomp (Secretaria-Executiva de Compras Governamentais) informou que a Prefeitura de Campo Grande ainda não foi notificada pelo TCE.

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