CNH deixa de ser obrigatória para ciclomotores
A Justiça Federal de Pernambuco suspendeu temporariamente nesta segunda (20), a exigência de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para condução de motocicletas de 50cc, as “cinquentinhas” em todo o país, como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a não valer mais, porém refere-se apenas a habilitação dos condutores, o licenciamento e emplacamento dos ciclomotores continua sendo obrigatório.
A maioria dos órgãos de trânsito estaduais não dispõe de procedimento específico para retirada de ACC, impossibilitando os condutores obterem o documento e, consequentemente, conduzirem o ciclomotor portando a ACC.
Dados do Detran apontam que menos de 10% dos ciclomotores importados ou produzidos entre 2010 e 2014 foram emplacados.