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Cidades

Ação contra despejos policiais demarca “espaço de luta” de indígenas no Supremo

“A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul tem histórico de atuar sem ordem judicial”, denuncia a Apib

Aline dos Santos | 27/08/2023 09:42
Indígena e policiais militares em área ocupada em Rio Brilhante. (Foto: Conselho Indigenista Missionário)
Indígena e policiais militares em área ocupada em Rio Brilhante. (Foto: Conselho Indigenista Missionário)

Com um começo atribulado, a ação contra despejos de indígenas em Mato Grosso do Sul, que quase não foi aceita pelo STF (Supremo Tribunal Federal), é vista como um “espaço de luta” dentro da suprema corte.

“Os povos indígenas de Mato Grosso do Sul vão passar a ter um espaço de luta dentro do âmbito do Supremo Tribunal Federal porque essa ação foi conhecida”, afirma o coordenador jurídico da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Maurício Terena.

Em abril deste ano, a Apib ingressou com ação, chamada de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), contra o governo de Mato Grosso do Sul.

“A análise dos diversos casos envolvendo violência contra indígenas no Estado de Mato Grosso do Sul, faz despontar um padrão de comportamento adotado pelos gestores e autoridades públicas, os quais, para além da omissão administrativa na garantia de Direitos Humanos dessa população, têm promovido violentas ações de desocupação forçada contra comunidades indígenas com o uso de forças policiais sem qualquer resguardo legal ou autorização judicial. A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul tem histórico de atuar sem ordem judicial e sem observar as determinações legais, como verdadeira milícia privada dos fazendeiros da região”, relata a Apib.

O processo solicitava a adoção de medidas para combater a violência policial contra comunidades indígenas. Os autos lembram ações de despejos, em que a polícia atua sem ordem judicial. Como em 2019 (Miranda) e março de 2023 (Rio Brilhante).

“Diante desse cenário, não se pode fechar os olhos para a gravidade das ações violentas endereçadas à coletividade indígena de forma indiscriminada, perpetradas, no caso, pelo governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que, sem amparo em nenhuma decisão judicial e de forma ilegal e abusiva, recorrentemente utiliza da força policial a fim de realizar a desocupação forçada de áreas de retomada indígena, provocando diversos danos à comunidade indígena, nos aspectos material e imaterial, com especial destaque para as sérias lesões corporais e homicídios”, informa a ação.

O processo foi distribuído para o ministro Gilmar Mendes, que não “conheceu” da ação. Ou seja, entendeu que não havia requisitos legais. A associação recorreu e o Supremo decidiu na sexta-feira (dia 25) pela aceitação. Portanto, agora o pedido começa a tramitar.

Na sessão virtual, o relator Gilmar Mendes apontou que “eventual processamento e julgamento da presente ADPF demandaria necessário exame de provas a respeito da posse e propriedade das terras em que se situam os povos Guarani e Kaiowá, o que já está sob análise do Poder Judiciário, inclusive desta Suprema Corte, por meio de ações e recursos de controle difuso de constitucionalidade”.

O posicionamento foi seguido por três ministros: Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin.

Presidente do STF, a ministra Rosa Weber abriu um voto divergente e entendeu que a ação é cabível para evitar ou reparar lesões a preceitos fundamentais.

“A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB narra em sua petição inicial diversos eventos que denotam, em tese, violações dos direitos dos povos indígenas Guarani e Kaiowá ocorridas no Estado do Mato Grosso do Sul, tais como, exemplificativamente, violência policial. Entendo cabível a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, votou a ministra.

O voto de Rosa Weber foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Pedidos – A ação, que conseguiu aval para tramitar no Supremo, pede liminar para que Mato Grosso do Sul elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 60 dias, um plano de controle de violações de Direitos Humanos dos Povos Indígenas pelas forças de segurança.

Também há solicitação de liminar para que a Secretária Pública de Segurança de Mato Grosso do Sul informe previamente as operações policiais em territórios indígenas, independentemente de o território estar demarcado ou não.

A comunicação deverá ser encaminhada à Fundação Nacional dos Povos Indígenas e ao Ministério dos Povos Indígenas com antecedência mínima de 24 horas. As ações devem ser gravadas e sem utilização de helicópteros como plataformas de tiro em operações de conflitos fundiários que envolvem povos indígenas no Estado.

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