Alegação de tortura foi até o STJ, mas feminicida confesso ainda vai a júri
Dois anos após juiz decidir mandar Lucas Pergentino, 29, a júri popular, começam preparativos para julgamento
A versão de que Lucas Pergentino Câmara, 29, confessou ter matado a mulher, Maria Grazieli Elias de Souza, 21, sob tortura chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas todos os recursos da defesa para evitar que o réu fosse levado a júri popular foram negados. Na semana passada, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, mandou que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), responsável pela acusação, e advogados de Pergentino sejam intimados a apresentar documentos, listas de testemunhas e façam outros requerimentos do que necessitaram para o julgamento.
O próximo passo, dois anos depois que o magistrado decidiu mandar o acusado de feminicídio a júri, é marcar a data do julgamento.
Depois de confessar que matou a companheira asfixiadas, em juízo, Lucas alegou juízo que mentiu na DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídio), hoje DHPP (Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa), após ter sido levado para “cativeiro”, onde foi torturado e ameaçado por policiais civis.
Já na sentença de pronúncia, o juiz Carlos Alberto Garcete havia rejeitado a tese, uma vez que a confissão do acusado na delegacia foi gravada. “No seu interrogatório policial, não há, prima facie, qualquer indício de que o acusado tivesse sido submetido a tortura ou alguma coação. O interrogatório foi filmado, sendo que a autoridade policial perguntou claramente ao acusado se ele sofrera qualquer tipo de violência, tendo ele respondido que não. Chegou, inclusive, a levantar sua camiseta para mostrar que não tinha qualquer tipo de lesão”, havia anotado o juiz na decisão.
Para os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, que julgaram recursos contra a sentença de pronúncia, “embora o réu negue a autoria, em juízo, tal afirmação, por si só, é insuficiente para afastar a pronúncia”.
No STJ, a defesa alegou que a decisão de mandar Lucas Pergentino a júri se baseou somente em fatos colhidos no inquérito policial, rechaçados depois, na instrução do processo, o que violaria artigo do Código de Processo Penal. Para ministros, contudo, não houve violações processuais.
No Tribunal do Júri – Lucas será julgado por homicídio triplamente qualificado – por asfixia, mediante traição e feminicídio – além da ocultação de cadáver.
Conforme a investigação, conduzida pelo delegado Carlos Delano, e a acusação, Maria Graziele e Lucas viveram juntos por oito anos, mas tinham um relacionamento conturbado, marcado por “ciúme doentio e sentimento de posse” do feminicida confesso em relação à jovem. Eles estavam separados quando o crime aconteceu.
No dia 14 de abril, aniversário de Lucas, ela aceitou ir até a casa do rapaz, na Rua Mitsuyo Aratani, no Parque do Lageado, para comemorar a data. Segundo a denúncia, os dois mantiveram relação sexual e permaneceram deitados conversando. A jovem então comentou sobre o medo que sentia de ser morta pelo companheiro e nesse momento, foi imobilizada por ele.
Aplicando um mata-leão, Lucas virou Maria Graziele de bruços na cama e a matou asfixiada. Só seis horas depois, ainda segundo a apuração, ele colocou o corpo da vítima no carro e a levou até a BR-262. O cadáver da estudante foi encontrado cinco dias depois.
Em depoimento, Lucas afirmou que matou Maria Graziele por impulso. Nos cinco dias que a jovem ficou desaparecida, o suspeito fingiu ajudar a família a procurar a ex-mulher e tentou atrapalhar as investigações, mas acabou descoberto e detido.
Em juízo, disse que se encontrou com “Grazi”, como era ela conhecida, mas não a matou.
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