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Cidades

Associação defende que tabela de taxas cartorárias traz “fortes benefícios”

A Anoreg se manifestou por meio de nota divulgada à imprensa após o tema voltar a ser polêmica

Aline dos Santos | 12/03/2020 16:06
Anoreg/MS informa que setor emprega quase duas mil pessoas. (Foto: Arquivo)
Anoreg/MS informa que setor emprega quase duas mil pessoas. (Foto: Arquivo)

A Anoreg (Associação dos Notários e Registradores) defende que a revisão da tabela de emolumentos (taxas remuneratórias) dos cartórios extrajudiciais no Estado resultou em tabela equilibrada, com fortes benefícios para a classe média e pessoas menos favorecidas.

A entidade se manifestou por meio de nota divulgada à imprensa após o tema voltar a ser polêmica. No ano de 2018, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) enviou projeto para a Assembleia Legislativa, mas diante de reclamações, o processo foi rediscutido durante todo o ano passado. A nova proposta chegou no fim de dezembro à Casa de Leis e, agora, está parado na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia.

Presidente da comissão, o deputado Gerson Claro (PP) faz novas rodadas de reuniões com entidades para discutir a revisão da tabela de taxas cartorárias. 

Conforme a Anoreg, o projeto, apesar de ser de iniciativa do Tribunal de Justiça, foi elaborado de forma participativa, com acompanhamento de diversos representantes do setor produtivo e da sociedade civil.

“O resultado foi uma tabela equilibrada, e com fortes benefícios para a classe média e para as pessoas menos favorecidas em nosso Estado. De fato, o foco principal, ante a demanda existente da sociedade, foi a redução dos valores das escrituras com valor declarado, aquelas em que se negociam imóveis. E pode-se dizer que isto foi alcançado graças à redução do valor dos emolumentos (valor que os cartórios recebem), que foi em média de 30% para as escrituras de imóveis com valor médio de R$ 200.000,00, e também das taxas incidentes sobre tais escrituras, que foi de 10%, chegando-se ao total de 36% de economia”.

A Associação dos Notários e Registradores pontua ser “evidente que para outros serviços, que não possuem nenhum conteúdo econômico, e que estavam sem alteração desde 2014 (última atualização de valores da tabela atual), foi aplicada uma taxa de correção, que, diga-se de passagem, sequer conseguiu repor a inflação do período. Da mesma forma, e seguindo-se os exemplos de outros Estados, nos imóveis de alto valor econômico houve incremento dos emolumentos, sem contudo que se chegasse a um percentual que onerasse os custos cartoriais de um negócio de alta monta”.

Rendimentos – De acordo com a Anoreg, é preciso desmistificar os rendimentos dos cartórios, que, ao contrário de órgãos estatais, não recebem recursos públicos para sua manutenção.

“E importante esclarecer que o faturamento de um cartório, tal qual o de uma empresa normal, não significa lucro. De fato, de cada 100 reais que são pagos em um cartório, apenas 35% sobram após o pagamento de todas as taxas e impostos, e com estes X reais, devem ser pagas todas as despesas com funcionários, aluguel”, diz a nota.

Em Mato Grosso do Sul, os cartórios empregam quase duas mil pessoas. “A Anoreg/MS lamenta que a alteração da tabela de emolumentos não tenha sido votada pela Assembleia Legislativa no final de 2019, pois certamente a classe média e as classes menos favorecidas já estariam sendo beneficiadas com uma forte redução dos custos das escrituras em nosso Estado, mas confia na serenidade da casa legislativa para sua aprovação durante este ano de 2020”, finaliza a nota.

Reuniões – Nesta quinta-feira (dia 12), a Assembleia Legislativa recebe representantes da Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul), Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS) e Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

A direção da Fiems já tinha se posicionado contra a matéria, alegando que trazia aumento de 30% nos preços sobre registros e serviços cartoriais. Os deputados também criticaram o item do projeto que poderia criar uma “sobretaxa” para aqueles contribuintes que fizessem registros (cartorários) fora do Estado, mas que tivessem suas propriedades e negócios em Mato Grosso do Sul.

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