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Política

Deputados discutem mudanças nas taxas cartorárias com entidades

Encontro vai ocorrer nesta tarde (12), a partir das 14h30, na sala da presidência da Assembleia

Leonardo Rocha | 12/03/2020 13:04
Deputados Paulo Corrêa (PSDB), Londres Machado (PSD) e Gerson Claro (PP), durante sessão (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
Deputados Paulo Corrêa (PSDB), Londres Machado (PSD) e Gerson Claro (PP), durante sessão (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

Os deputados farão reunião nesta tarde (12), a partir das 14h30, sobre o projeto das taxas cartorárias. A discussão terá a participação de representantes da sociedade civil, entre eles Fiems (Federação das Industrias de Mato Grosso do Sul), Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS) e Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

A intenção dos parlamentares é ouvir as entidades para saber quais são as críticas em relação ao projeto, que foi enviado em dezembro do ano passado, pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A direção da Fiems já tinha se proporcionado contra a matéria, alegando que trazia aumento de 30% nos preços sobre registros e serviços cartoriais.

Os deputados também criticaram o item do projeto que poderia criar uma “sobretaxa” para aqueles contribuintes que fizessem registros (cartorários) fora do Estado, mas que tivessem suas propriedades e negócios aqui. “Isto seria uma bitributação, o que é ilegal, portanto não deve passar aqui na Assembleia”, disse o presidente da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), Lídio Lopes (Patri).

O projeto está em tramitação na CCJ, tendo como relator o deputado Gerson Claro (PP). Ele adiantou que vai analisar os itens e que pretende apresentar o parecer no começo do abril. Antes quer se reunir com os técnicos do Poder Judiciário, que produziram o texto, assim como ouvir os representantes das entidades.

Ele adiantou que caso sejam aprovadas as reduções (valores), elas podem valer a partir deste ano, no entanto se tiver aumento só entram em vigor em 2020. Os deputados articulam internamente uma “emenda coletiva”, que poderia alterar o projeto original, mantendo isenções e reduções nos valores, além de retirar aumentos que não estavam previstos.

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