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Cidades

Até vacinação passa a valer agora como prova de vida para o INSS

Presença do benefiário só será solicitada caso não haja comprovação por 10 meses após seu aniversário

Beatriz Magalhães | 03/02/2022 17:38
Prédio da Previdência Social em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)
Prédio da Previdência Social em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta quinta-feira (03), no Diário Oficial da União, portaria sobre os procedimentos necessários para a comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e a vacinação passa a ser uma nova exigência.

“O INSS ia voltar a suspender o benefício daqueles que não realizassem a prova de vida, mas ao invés disso, vai obter a prova de vida por meio de consulta a órgãos oficiais, como cartórios, ou simplesmente analisando e cruzando dados”, explica a advogada especialista em previdência privada, Priscila Arraes.

De acordo com o documento, poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.

“Na medida em que vai passando o tempo, o objetivo é que todos os órgãos públicos se comuniquem. Então, até o prazo (31 de dezembro), a comunicação e o cruzamento de dados entre os órgãos públicos deve aumentar. Caso não houver prova de vida nos 10 meses depois do aniversário do beneficiário, o assegurado será chamado pessoalmente. O objetivo do governo é buscar aproveitar as informações que já tem para evitar tanto a suspensão do benefício quanto o risco que o assegurado tem ao ir ao banco, em razão da pandemia”, finaliza a advogada.

O prazo para que o INSS se adeque às mudanças necessárias vai até o dia 31 de dezembro deste ano. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

De acordo com o instituto, os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar de forma voluntária, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.

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