Cade recomenda condenação de sindicato dos hospitais de MS por tabelar preços
Conselho aponta prejuízo da livre concorrência no mercado de prestação de serviços
A Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) recomendou a condenação do Sindhesul (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul) pela prática de infração à ordem econômica. A decisão foi pulicada na edição desta terça-feira (dia 31) do Diário Oficial da União.
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A Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação do Sindhesul por infração à ordem econômica, devido à divulgação de orientações e tabelas de preços que influenciam a conduta comercial uniforme entre os associados, prejudicando a concorrência no setor de serviços médicos. O Cade identificou práticas que violam a Lei 12.529/11 e sugeriu a aplicação de multa. O processo, iniciado em 2015 após denúncia do Ministério Público, será encaminhado ao Tribunal Administrativo do Cade para decisão. O Sindhesul, por sua vez, negou envolvimento em práticas anticoncorrenciais, alegando que suas ações não visavam tal conduta.
O documento aponta a divulgação de orientações, tabelas de preços e contratos modelos tendentes a influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre seus associados em prejuízo da livre concorrência no mercado de prestação de serviços médicos hospitalares.
Desta forma, a situação se enquadra em infrações previstas na Lei 12.529/11: imitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; e promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes.
O Cade ainda recomendou a aplicação de multa por infração à ordem econômica.
O processo será enviado ao Tribunal Administrativo do Cade e distribuído a um conselheiro-relator para posterior decisão do colegiado.
O Sindhesul é representante legal da categoria de hospitais, clínicas, casas de saúde e laboratórios de análises clínicas e pesquisa em MS.
Em resposta ao Cade, o sindicato informou que não se “trata, pois, de determinação ou sequer sugestão de práticas anticoncorrenciais”.
O procedimento foi aberto em 25 de fevereiro de 2015. Na ocasião, o Cade foi acionado pelo Ministério Público Federal e Procuradoria da República de São Paulo. O ofício denunciava a divulgação de tabelas de preços de medicamentos e materiais hospitalares.
As tabelas Brasíndice e Simpro estariam sendo usadas como referência de preços por toda a rede hospitalar privada para a cobrança dos medicamentos e materiais de saúde utilizados junto às operadoras de planos de saúde.
A situação abarcava duas editoras, a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde, além dos sindicatos em MS e Pernambuco.
A reportagem não conseguiu contato com o Sindhesul nesta terça-feira.
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