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Cidades

CNJ quer ouvir TJMS sobre bônus que já rendeu R$ 1 milhão para desembargador

Pagamento retroativo é válido para juízes, mas pedido de funcionário foi negado pelo tribunal

Por Aline dos Santos | 30/08/2024 11:13
CNJ determinou prazo para resposta do Tribuna de Justiça. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
CNJ determinou prazo para resposta do Tribuna de Justiça. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de servidor para também receber licença-prêmio. O benefício, por exemplo,  já rendeu quase R$ 1 milhão para um único desembargador. Atualmente aposentado, ele recebeu R$ 950.698,72 entres os anos de 2015 e 2018. A informação consta em tabela do Departamento de Remuneração do TJMS, com data de 6 de fevereiro de 2020.

No mês passado, Joel de Carvalho Moreira, servidor do Tribunal de Justiça há 37 anos, entrou com pedido no CNJ para receber quatro licenças retroativas. Em resumo, ele afirma que se a situação é regular para os juízes é permitida também ao servidor do Poder Judiciário.

“O requerente, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul – TJMS, questiona decisão administrativa do tribunal que indeferiu o seu pedido de recebimento de licença-prêmio retroativa à data da sua posse. O indeferimento do tribunal ocorreu com fundamento no princípio da irretroatividade da lei”.

Ou seja, o benefício pode ser pago de forma retroativa aos magistrados, mas o TJMS negou pagamento aos servidores. A benesse foi retroativa a primeiro de julho de 1979, data de instalação do tribunal.

Na última segunda-feira (dia 26), a conselheira Daiane Nogueira de Lira, substituta regimental, determinou que o Tribunal de Justiça preste informações ao CNJ.

Perambulando na Justiça de Mato Grosso do Sul há mais de três anos, ação popular do servidor contra a licença-prêmio de magistrados já passou por oito juízes e, segundo o autor, o penduricalho já pode ter custado R$ 300 milhões ao contribuinte.

O benefício transforma em “pecúnia” a licença-prêmio por assiduidade concedida a juízes e desembargadores. A cada cinco anos, o direito previsto é de afastar-se por 3 meses, mas o tribunal paga o valor equivalente a esse período de folga em dinheiro.

A reportagem questionou o Tribunal de Justiça sobre o caso em julho, não recebeu resposta, mas deixa o espaço aberto para posicionamento da corte.

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