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Cidades

"Cansado" de lutar contra licença-prêmio, servidor quer mesmo benefício de juiz

Lógica é que se a situação atende aos magistrados seria permitida também ao concursado

Por Aline dos Santos | 16/07/2024 12:34
Fachada do Tribunal de Justiça, em Campo Grande. (Foto: Juliano Almeida)
Fachada do Tribunal de Justiça, em Campo Grande. (Foto: Juliano Almeida)

Após anos de luta contra a licença-prêmio, numa ação que já teve “não” de oito magistrados e está com o nono juiz, Joel de Carvalho Moreira, servidor do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), aparentemente, mudou de estratégia: entrou com pedido no CNJ (Conselho de Nacional de Justiça) para receber quatro licenças retroativas. Em resumo, ele afirma que se a situação é regular para os juízes é permitida também ao servidor do Poder Judiciário.

O procedimento, endereçado ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, foi registrado na tarde de segunda-feira (dia 15) e ainda não houve movimentação.

Conforme o documento, primeiro, o pagamento retroativo pelo princípio de isonomia foi solicitado à presidência do Tribunal de Justiça. Ele alega que os magistrados receberam a licença-prêmio retroativa à data da posse de cada um, pagando junto o auxílio-alimentação, saúde e moradia. A benesse foi retroativa a primeiro de julho de 1979, data instalação do tribunal. Joel é servidor há 37 anos e foi diretor do Sindijus-MS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de MS).

“Esse pedido foi indeferido monocraticamente pelo presidente do TJMS e confirmado pelo Conselho Superior da Magistratura sob a alegação de que vige no ordenamento jurídico pátrio a irretroatividade”, informa o documento.

Para o servidor, trata-se de dois pesos e duas medidas. “Não pode haver decisão judicial com dois pesos e duas medidas: quando é favorável para a magistratura, quando é do seu interesse, o princípio da isonomia vale; quando querem negar esse direito aos servidores o princípio da isonomia sequer é considerado, e insistem no argumento da irretroatividade, sendo que praticamente todo e qualquer benefício dos magistrados sempre retroage”.

Conforme o servidor, dos 37 desembargadores do Tribunal de Justiça, pelo menos 34 receberam a licença-prêmio retroativa.

Ontem, a solicitação foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça. O servidor tomou posse no Tribunal de Justiça em 9 de julho de 1987 e usufruiu de duas licenças-prêmio, de 1987 a 1992 e de 1992 a 1997. Agora quer receber os períodos retroativos: de 1997 a 2002, de 2002 a 2007, de 2007 a 2012 e de 2012 a 2017. Em 2020, foi regulamentada a licença-prêmio para os servidores.

O Campo Grande News entrou em contato com o servidor, que informou que vai esperar o despacho do Conselho Nacional de Justiça. A reportagem também pediu posicionamento ao TJMS e aguarda retorno.

Ação de R$ 300 milhões - Perambulando sem destino na Justiça de Mato Grosso do Sul há mais de três anos, ação popular contra a licença-prêmio de magistrados já passou por oito juízes e, segundo o autor, o penduricalho já pode ter custado R$ 300 milhões ao contribuinte.

O benefício transforma em “pecúnia” a licença-prêmio por assiduidade concedida a juízes e desembargadores. A cada cinco anos, o direito previsto é de afastar-se por 3 meses, mas o tribunal paga o valor equivalente a esse período de folga em dinheiro.

De acordo com o CPC (Código de Processo Civil), o magistrado pode se declarar suspeito quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

O mesmo pedido para suspender o pagamento da licença-prêmio a magistrados de Mato Grosso do Sul foi levado ao CNJ. Mas, no dia 17 de janeiro, a liminar foi negada pela conselheira Jane Granzoto. A conselheira destacou que já foi designado juiz para julgar a ação popular e que há amparo em legislação estadual para o benefício.

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