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Capital

Terceiro magistrado alega suspeição e ação contra licença-prêmio de juízes trava

O processo perambula pela Justiça, incluindo o STF, desde agosto do ano passado

Aline dos Santos | 15/07/2021 09:32
Estátua da deusa da Justiça no Fórum de Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã)
Estátua da deusa da Justiça no Fórum de Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã)

Mais um magistrado declarou suspeição e a ação popular contra o pagamento de licença-prêmio a juízes voltou a travar. O processo perambula pela Justiça desde agosto do ano passado.

Primeiro, aportou no STF (Supremo Tribunal Federal), mas em 15 de outubro o então ministro Marco Aurélio declarou a incompetência e remeteu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A ação foi distribuída em 18 de janeiro para a 5ª Vara Cível de Campo Grande, por declínio de competência do tribunal. Na sequência, o juiz Wilson Leite Corrêa declarou a incompetência da Vara Cível. O processo foi remetido então para a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Mas o juiz David de Oliveira Gomes Filho também não julgou e declarou a suspeição.

No mês de abril, o processo aportou na 1ª Vara de Direitos Difuso, mas, conforme decisão anexada na segunda-feira (dia 12), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa declarou suspeição.

O magistrado informou que também se enquadra na situação prevista no artigo 145 do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê que há suspeição do juiz “interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes”.

Ariovaldo Corrêa determinou a remessa dos autos ao juiz seguinte na escala de substituição legal para que avalie sobre eventual suspeição ou dê andamento ao processo.  Os três magistrados aparecem na lista, anexada ao processo, de pagamentos da licença-prêmio.

Segundo a ação popular, o pagamento não tem previsão na Lei Orgânica da Magistratura. A questão foi levada também ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Ao conselho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manifestou posicionamento sobre a legalidade do benefício. Assinado pelo desembargador Paschoal Carmelo Leandro, então presidente, o documento reafirmou a a legalidade da transformação da licença de três meses em dinheiro, conforme autorizado por lei estadual.

Entre 2015 e fevereiro de 2020, o TJ/MS gastou R$ 104 milhões com a transformação em “pecúnia” de licença-prêmio por assiduidade concedida a juízes e desembargadores. O valor chegou a R$ 950 mil para um desembargador.

A cada cinco anos, o direito previsto é de afastar-se por 3 meses, mas o tribunal paga o valor equivalente a esse período de folga em dinheiro.

Até o ano passado, essa possibilidade era restrita aos magistrados, mas depois de pressão do Sindijus (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário) foi estendida aos servidores.

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