Desembargador nega liberdade a PM acusado de envolvimento com cigarreiros
Joacir Ratier de Oliveira é acusado de atuar em favor de líderes de esquema de contrabando na região de fronteira
O desembargador federal José Lunardelli, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou pedido de habeas corpus ao policial militar Joacir Ratier de Oliveira, preso em decisão da 2ª Vara Federal de Ponta Porã –a 323 km de Campo Grande– por suspeita de participação no esquema de contrabando de cigarros investigado na Operação Nepsis.
Souza foi identificado pelo MPF como um “suposto agente garantidor pagador” do esquema investigado na Nepsis –que apontou o pagamento de propina a policiais para garantir a passagem de caminhões carregados com cigarros paraguaios.
Ele alegou que não seria competência da Justiça Federal processar policias militares, já que ele já responde à Auditoria Militar pela acusação, e ainda sustentou constrangimento ilegal com excesso de prazo de sua detenção, realizada em 22 de setembro de 2018.
Lunardelli, em sua decisão, lembrou que Ratier foi acusado de receber vantagem indevida para ajudar a manter o esquema de corrupção entre agentes de segurança. Além disso, destacou-se um vídeo do fim de 2017 que o mostra na casa de Fábio Costa, o “Pingo” (um dos chefes do esquema), em Salto del Guairá, no Paraguai; e que, em 16 de abril de 2018, ele teria sido flagrado transportando em um carro com compartimentos escondidos três pacotes de dinheiro, totalizando R$ 90 mil, que seriam destinados a pagamentos referentes ao esquema na região de Dourados.
“O paciente (Ratier) foi identificado como um dos responsáveis pelo acerto de propina envolvendo os policiais militares da região, ocupando na organização criminosa a posição de ‘policial garantidor pagador’”, destacou o magistrado, segundo quem interceptações telefônicas reiteraram sua proximidade de Costa. Ele ainda rebateu a acusação de constrangimento ilegal, uma vez que o rito processual estaria “em ritmo compatível com a sua complexidade”, já que envolve diversos agentes.
Quanto ao processo na Auditoria Militar, o desembargador considerou que os crimes investigados não se enquadram no Código Penal Militar, já que ele não estaria no exercício da função quando flagrado pela PF.