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Cidades

ICMS da educação entra em vigor em Mato Grosso do Sul em janeiro de 2024

Nova lei garante premiação em dinheiro por meio da meritocracia das escolas municipais

Gabriela Couto | 25/08/2022 09:11
Movimentação de alunos e pais durante saída de escola municipal em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Movimentação de alunos e pais durante saída de escola municipal em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Foi sancionada hoje (25) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) a lei que cria indicadores para a distribuição da cota municipal do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) referente à educação.

O documento publicado na edição desta quinta-feira no Diário Oficial do Estado também traz como será calculado o IQE-MS (Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul).

A nova regra passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2024 e na prática vai “premiar” as prefeituras que investirem na melhoria dos índices de ensino e aprendizagem. Ou seja, quanto melhor a avaliação das escolas municipais, mais dinheiro do estado as prefeituras vão receber.

O projeto é similar ao que já é adotada por diversos gestores do país, como em Sobral no Ceará, que possui um dos melhores índices de educação do Brasil. Também houve mudanças nos critérios de repartição do ICMS com os municípios, incluindo no cálculo de divisão, o indicador relacionado ao desempenho em educação, no montante de 10%.

Atualmente, os parâmetros de divisão do ICMS são definidos com seguintes critérios e percentuais: Valor Adicionado que é calculado pela diferença entre as saídas e as entradas de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%). Com a sanção do projeto, o valor adicionado passaria de 75% para 65%, dando espaço à cota da educação.

A nova forma de rateio atende ainda a Emenda Constitucional 108, que introduziu a obrigatoriedade de que, no mínimo, 10% da fatia de impostos arrecadados pelo governo sejam distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem do ensino básico.

Assim que regulamentada, a cota da educação não será vinculada, ou seja, os prefeitos que tiverem direito ao repasse poderão utilizar recurso em qualquer área. Vale acrescentar que hoje, além do rateio do ICMS repassado pelo Governo Estadual, os municípios contam apenas com o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal, como receitas próprias para manter as finanças em dia.

Mensalmente, são divididos entres os 79 municípios cerca de R$ 250 milhões oriundos do ICMS, desse montante, R$ 25 milhões seriam destinados aos municípios com melhores índices de educação.

O IQE-MS irá analisar todos os anos o desempenho das escolas, por meio de provas de português e matemática para alunos do ensino fundamental. Além das provas será levado em conta o índice de aprovação anual dos estudantes. Com isso será realizado um comparativo anual para determinar a evolução de cada município.

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