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Cidades

Justiça aplica censura e manda tirar do ar matéria sobre sindicato

Sindicato dos Policiais Civis tentou impedir novas reportagens, mas isso foi vetado

Marta Ferreira | 03/12/2019 14:18
Página onde estava a matéria agora não é mais localizada. (Foto: Reprodução internet)
Página onde estava a matéria agora não é mais localizada. (Foto: Reprodução internet)

"Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. Assim diz a Constituição Brasileira de 1988, na parte considerada a garantia de um dos bens caros à sociedade, o direito a uma imprensa livre.

Pois em Campo Grande, decisão da Justiça determinou a exclusão de reportagem da internet porque o juiz acatou argumento do Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul) de que o material parece ser “ofensivo” à entidade.

A decisão, do magistrado Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível, é de 4 de julho, em atendimento a pedido do Sinpol contra o Campo Grande News, que só foi notificado no dia 2 de dezembro e cumpriu integralmente o determinado.

A entidade sindical, sustentada com recursos dos associados e ainda repasses públicos, pediu a retirada de duas matérias veiculadas pelo jornal on-line. Tentou, ainda, impedir a colocação no ar de novos materiais a seu respeito.

O juiz, sob o argumento de que o texto intitulado “Sinpol tem patrimônio que inclui hotéis de trânsito e pesqueiros” é “aparentemente” ofensivo, “caso a informação seja falsa”, decidiu conceder a chamada tutela antecipada. Isso significa determinar o que exigiu o autor da ação para depois colocar o processo para andar ouvindo os argumentos das partes.

Foi mantida no ar matéria sob o título “MS paga R$ 118 milhões por ano a servidores cedidos a sindicato” e rejeitada a tentativa de impedir outras reportagens, alegando se tratar de censura, vetada pela Constituição.

Para o advogado do Campo Grande News, Félix Jayme Nunes da Cunha, a retirada de uma das reportagens do ar já configura a aplicação de espécie de “lei da mordaça”, pois é ofensiva ao princípio da liberdade de imprensa preconizado na lei maior brasileira.

O diretor-executivo do jornal, jornalista Lucimar Couto, vai além. “A reportagem foi baseada em fatos e é de interesse público. Qualquer tentativa de impedir que se publique é censura e não pode ser admitida numa democracia”, defende.

O Campo Grande News acatou a decisão, por entender que a Justiça é para ser respeitada, mas vai provar no fim do processo que apenas cumpriu seu compromisso de informar a população e a reportagem retirada do ar voltará a ficar disponível”, afirma Lucimar Couto.

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