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Cidades

Justiça levou quase 1 ano para decretar prisão de "Clã Morinigo"

Os números superlativos da operação Status, realizada em 11 de setembro pela PF, não ficam restritos aos bens bloqueados

Aline dos Santos | 14/10/2020 11:29
Operação Status aponta pai e filhos como líderes de organização criminosa. (Foto: Divulgação/PF)
Operação Status aponta pai e filhos como líderes de organização criminosa. (Foto: Divulgação/PF)

Patrimônio de R$ 230 milhões irrigados pelo tráfico de cocaína, 75 veículos, 42 imóveis. Os números superlativos da operação Status, realizada em 11 de setembro pela PF (Polícia Federal) não ficam restritos aos bens bloqueados.

O pedido para decretar a prisão do Clã Morinigo levou dez meses para ser autorizado pela Justiça, após duas negativas. Agora, com a operação deflagrada, o jogo mudou: nenhuma instância da Justiça deferiu pedido para que eles fiquem livres.

O longo histórico da operação Status antes de sair às ruas de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraguai foi lembrado pelo desembargador federal Fausto Martin De Sanctis. No último dia 7, ele negou pedido de liberdade para um dos alvos da operação.

A Status concentra investigações sobre existência de grupo criminoso organizado dedicado ao tráfico transnacional de drogas e lavagem de ativos. Em setembro de 2019, um ano antes da operação, o MPF (Ministério Público Federal) requereu prisões temporárias e preventivas.

Após dois meses, em novembro de 2019, a 5ª Vara da Justiça Federal indeferiu os pedidos de prisão ao argumento de insuficiência de provas de materialidade dos crimes de associação para o tráfico de drogas.

Na sequência, o Ministério Público Federal recorreu da decisão. O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), segunda instância da Justiça Federal, reconheceu a existência de indícios suficientes dos crimes de tráfico internacional de drogas e de lavagem de ativos, mas negou o recurso porque faltou demonstração da contemporaneidade dos fatos.

“Este relator concluiu pela existência de contemporaneidade inerente à cautelaridade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e da ordem pública. No entanto, acabou vencido, tendo sido negado provimento aos embargos declaratórios, sob o fundamento de que a apreciação de fatos novos apresentados em embargos declaratórios diretamente por este Tribunal caracterizaria supressão de instância”, afirma De Sanctis.

Em nova tentativa, a autoridade policial pela decretação da prisão preventiva dos investigados e a juíza federal Marcela Ascer Rossi, substituta na 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, decretou a medida para garantia da ordem pública. O titular da 5ª Vara é o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado. A reportagem apurou que as prisões da operação foram autorizadas em 30 de julho deste ano.



Atrás das grades – Desde a operação, a Justiça Federal de Campo Grande e o TRF 3 tem mantido as prisões. No começo de outubro, Fausto Martin De Sanctis negou pedido de liberdade para Slane Chagas, dono da garagem JV Motors em Campo Grande.

Segundo a investigação, o empresário intermediava a venda e a transferência de veículos que seriam ligados ao esquema coordenado por Jefferson Morinigo, além de ações para ocultar o capital obtido por meio do tráfico de drogas.

Em 2 de outubro, a liberdade provisória de Slane Chagas foi negada pelo juiz Dalton Igor Kita Conrado.

“Desse modo, segundo a decisão que decretou as prisões, a manutenção da segregação cautelar do preso Slane Chagas visa interromper a cadeia de ações da organização criminosa e cessar a prática delitiva, de modo a preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal. Nesse sentido, dentro da perspectiva adotada pela decisão (...), entendo que ainda subsistem as razões que ensejaram a decretação da prisão de Slane Chagas. Importante ressaltar que, em princípio, o juiz de primeiro grau não é instância revisora de outro juiz de primeiro grau”, afirma o magistrado.

O advogado Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza, que atua na defesa do empresário, afirma que  por enquanto houve negativa somente da liminar pelo Tribunal Regional Federal.

Uma das propriedades dos Morinigo no Paraguai (Foto: Senad/Divulgação) 
Uma das propriedades dos Morinigo no Paraguai (Foto: Senad/Divulgação)

 Homens de família - A 11ª Turma do TRF 3 negou pedido de habeas corpus para Emídio Morinigo Ximenez, Jefferson Garcia Morinigo e Kleber Garcia Morinigo, respectivamente pai e filhos . Os três foram presos em Pedro Juan Caballero, na fronteira com Ponta Porã, e são apontados como líderes da organização criminosa.

A defesa alegou que os presos são primários e homens de família, ausência de contemporaneidade dos fatos que remontam ao período de julho de 2019 a maio de 2020, ilegalidade da transferência para o sistema penitenciário federal, além dos riscos para a saúde por conta da covid-19.

A reportagem entrou em contato com o escritório de advocacia em São Paulo que atua na defesa da família Morinigo, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

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