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Cidades

Justiça vê falta de prova e nega liminar contra operadoras por embolsar desconto

Com pedido de indenização de R$ 1,5 bilhão, processo é contra a Claro, Vivo, TIM e Oi

Aline dos Santos | 21/09/2022 08:12
Ação cobra que operadoras de telefonia paguem idenização de R$ 1,5 bilhão. (Foto: Marcos Maluf)
Ação cobra que operadoras de telefonia paguem idenização de R$ 1,5 bilhão. (Foto: Marcos Maluf)

Apesar de encontrar  “incongruências”, a Justiça negou liminar para que quatro operadoras de telefonia sejam obrigadas a aplicar a redução de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas, sob pena de multa de no mínimo R$ 250 milhões.

 A questão foi levada ao Poder Judiciário pela Adecon (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul), enquanto o deputado estadual Paulo Duarte (PSB) denunciou a irregularidade na tribuna da Assembleia Legislativa e acionou o MPF (Ministério Público Federal).

Na ação, a Adecon destacou que a Lei Federal 194, de 23 de junho, determinou queda na aplicação de alíquota de ICMS em produtos e serviços essenciais, como combustíveis e comunicações. Mas se o preço da gasolina caiu de forma imediata, as faturas para os clientes das empresas de telefonia continuaram a chegar com mesmo valor, sem desconto. A alíquota passou de 27% para 17%.

Na tarde de ontem, o juiz da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, negou a liminar por não enxergar os pré-requisitos de probabilidade ao direito e perigo do dano.

“Sucede que no caso concreto e a despeito das alegações da autora, ainda não há elementos que conduzam a esse juízo de convencimento acerca da probabilidade do direito invocado. Dentre outros motivos porque a autora foi incapaz de trazer aos autos prova razoável e induvidosa de que as rés estariam a infringir ou burlar o Decreto Estadual 15.990/2022 ou, ainda, normas congêneres dos outros Estados da Federação – que, aliás, não foram indicadas ou apresentadas”, informa o magistrado.

O processo, com pedido de indenização de R$ 1,5 bilhão, é contra a Claro, Vivo, TIM e Oi. Sobre a Vivo, o juiz apontou que as faturas anexadas pela associação mostra redução da alíquota, mas sem decréscimo do valor total porque o preço do plano subiu.

Quanto às contas anexadas da empresa Oi, “houve redução da alíquota para 19%, com consequente diminuição do valor total a ser pago pelo consumidor”, aponta o magistrado.

“É certo que persistem incongruências, especialmente na fatura da ré TIM (...), relativa ao período de 07 de julho a 06 de agosto de 2022, já sob a incidência do Decreto 15.990, na qual aparentemente foi cobrada a alíquota de 29%. Também comparando-se as faturas da ré CLARO, de períodos anteriores e posteriores ao Decreto (...), verifica-se que sem embargo da redução nominal da alíquota do ICMS, não houve modificação do valor total a ser pago pelo consumidor, sem que para isso se encontre explicação plausível nos documentos”.

Conforme Alexandre Corrêa Leite, é imprescindível a abertura do contraditório, com a possibilidade de que as rés apresentem suas defesas e explicações, bem como a produção de provas mais robustas e convincentes, que porventura atestem a deliberada violação das normas pelas empresas.

Operadoras - Por meio de nota, a Vivo assegurou que a redução da carga tributária será repassada aos consumidores. "O desenvolvimento técnico de múltiplos sistemas e com processamento plano a plano, teve início em julho, assim que os primeiros estados realizaram a divulgação das novas alíquotas. Dentro deste cenário, até setembro aproximadamente 80% dos clientes já deverão ser impactados com a redução dos valores em sistema”.

 A TIM informou que "a execução da redução da carga tributária dos serviços de telecomunicações impõe adaptações sistêmicas e operacionais em que a TIM vem trabalhando desde que a redução de ICMS foi adotada por parte dos Estados". Informou ainda que "seus efeitos serão necessariamente aplicados em fases" até novembro.

A Oi informa que está repassando integralmente a redução do ICMS que incide sobre a conta dos seus clientes pessoa física, conforme decisão tomada em cada estado, para regulamentar a Lei Complementar 194/22.

 Contudo, a empresa esclarece que o repasse se dá no mesmo período da aplicação do reajuste dos planos que é feita anualmente de acordo com índices econômicos atrelados aos serviços, conforme consta nos contratos entre a operadora e seus clientes.

No processo, a Claro informou que tão logo foi publicado  o decreto em MS que reduziu a alíquota do ICMS para 17%, a empresa mobilizou seu corpo de profissionais para desenvolvimento de ferramenta necessária a promover os ajustes dos preços dos serviços de telecomunicações, individualizados por usuário, no menor prazo possível.

Entretanto, dada a complexidade que envolve tais ajustes, seria impossível implementá-las de forma imediata. A Claro anexou conta com vencimento em setembro que veio com desconto.

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