Pelo direito de manipular remédios à base de Cannabis, farmácia aciona a Justiça
Estabelecimentos de SP foram autorizados a manipular medicações com a planta, o que é usado como defesa aqui
Farmácia de manipulação em Campo Grande quer autorização semelhante à que se deu em São Paulo para que possa fabricar produtos e medicamentos à base de Cannabis spp. O principal argumento que norteia a petição é o fato de que as drogarias sem manipulação têm liberação para fazê-lo.
No Estado vizinho, decisão de segundo grau do último dia 10 de dezembro, feita por desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público, acatou recurso de duas farmácias de manipulação que tiveram, em primeiro grau, o pedido de autorização para manipular medicações à base de Cannabis negado.
Já a relatora do processo na instância superior, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, usou entendimento anterior de outro acórdão que, no mesmo sentido, entendeu que resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que impede o uso do produto em farmácias de manipulação não está amparada em lei.
“A referida Resolução, portanto, acabou por criar entre as farmácias com manipulação e as farmácias sem manipulação distinção não amparada em lei, e, assim, extrapolou sua função meramente regulamentar ao inovar e limitar o livre exercício das atividades econômicas da impetrante, o que não se admite”, cita.
Na petição da farmácia Naturale, aqui de Campo Grande, a defesa explica que a resolução extrapola leis federais que regem a atuação de farmácias e drogarias, sendo elas de manipulação ou não.
“A farmácia com manipulação pode realizar todas as atividades de que a farmácia sem manipulação/drogaria exerce, podendo realizar o comércio e dispensação de produtos e medicamentos industrializados e manipulados, sendo autorizado ainda a manipular fórmulas magistrais e oficinais”, cita a petição.
Destaca ainda que já há pelo Ministério da Saúde e pela própria Anvisa, a liberação de medicamentos à base de Cannabis spp para venda nas drogarias comuns e questiona: “Ora, se está permitida a comercialização, a importação, a prescrição e a dispensação, qual o real motivo de haver a vedação para a manipulação dos produtos contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp? Não seria uma proteção descabida às poderosas indústrias farmacêuticas?”.
O advogado que assina a petição, Flávio Mendes Benincasa, é o mesmo que defende os estabelecimentos paulistas e reforça no pedido que já são comercializados no Brasil sete medicamentos à base de Cannabis, o que faz “cair por terra qualquer alegação (da Anvisa) de necessidade de comprovação de eficácia e segurança".
Para ele, "não há dúvida que a melhor e mais segura forma de obtenção de medicamento para os pacientes, contendo apenas a substância CBD (Canabidiol), é a manipulação, pois, além do prescritor conseguir indicar a dosagem ideal para cada caso, existe um controle mais efetivo em relação ao produto com a qualificação do fornecedor”.
Por fim, reforça que “não é compreensível e nem aceitável que a farmácia de Manipulação não possa realizar a manipulação de insumos permitidos às indústrias e mais grave ainda, é inaceitável permitir que uma farmácia sem manipulação possa realizar a dispensação de um produto e restringir a dispensação desse mesmo produto pelas farmácias com manipulação, que possuem as mesmas permissões das drogarias”.
Além dos sete medicamentos liberados para venda no Brasil, decisões judiciais já permitiram algumas farmácias de manipulação a produzir medicamentos à base de Cannabis spp e também autorizou Organização Não-governamental, a Abrace Esperança, sediada em João Pessoa, na Paraíba, a manter cultivo da planta e laboratório próprio para produção de óleo para pacientes que precisam de tratamento de saúde com Cannabis medicinal.
Para que serve - O canabidiol, conhecido popularmente como CBD, é uma substância extraída da planta Cannabis, que atua no sistema nervoso central e apresenta potencial terapêutico para o tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia ou ansiedade, por exemplo.
No Brasil, seu principal uso é na esclerose e na epilepsia, e conforme a Anvisa, oito medicações já tiveram sua comercialização liberada no País: Canabidiol Prati-Donaduzzi (20 mg/mL; 50 mg/mL e 200 mg/mL); Canabidiol NuNature (17,18 mg/mL); Canabidiol NuNature (34,36 mg/mL); Canabidiol Farmanguinhos (200 mg/mL); Canabidiol Verdemed (50 mg/mL); Extrato de Cannabis sativa Promediol (200 mg/mL); Extrato de Cannabis sativa Zion Medpharma (200 mg/mL); e Canabidiol Verdemed (23,75 mg/mL).
Atualmente, conforme disposto em norma, o canabidiol poderá ser prescrito quando estiverem esgotadas outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro e só pode ser comercializado em farmácias e drogarias a partir da prescrição médica por meio de receita do tipo B (de cor azul).
(*) Matéria atualizada às 16h51 para acréscimo de informação.