Procurador cobra medidas mais severas em denúncia de racismo
A recomendação enfatiza que tal crime é “inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão” pela CF
Recomendação do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda orienta às promotorias de justiça que não apliquem medidas brandas para casos de racismo/injúria racial.
A recomendação enfatiza que tal crime é “inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão” pela Constituição Federal e leva em conta qualquer discriminação ou preconceito da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, além, é claro, de orientação sexual ou identidade de gênero.
“O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Omissão nº 26 e do Mandado de Injunção nº 4.7333, reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQI+, enquadrou homofobia e transfobia, reais ou supostas, que envolvam aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, como crimes de racismo, até o Poder Legislativo dispor acerca da matéria”, pontua trecho da recomendação.
Para o procurador, a recomendação visa atender a necessidade de “cumprir e concretizar os fundamentos, objetivos e os princípios estabelecidos na Constituição Federal, nos documentos internacionais de direitos humanos, em especial na Declaração das Nações Unidas, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial”.
Portanto, as promotorias devem evitar qualquer instrumento consensual de punição, como a transação penal, a suspensão condicional do processo e ou o acordo de não persecução penal nos procedimentos judiciais criminais e em procedimentos investigatórios criminais que versem sobre crimes de racismo, porque são “desproporcionais e incompatíveis com infração penal dessa natureza, violadora de valores sociais, humanitários e igualitários”.
A reportagem entrou em contato com o procurador para mais detalhes, mas ele não atendeu as ligações.