Protesto de indígenas causa fila de 3 km perto de Miranda
Na porta de entrada do Pantanal, a interrupção começou por volta das 16h
Atualização divulgada há pouco pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) indica que dois trechos de rodovias federais estão interditados, no fim da tarde desta quarta-feira (1º), em Mato Grosso do Sul. Além da BR-463, que já estava bloqueada, a rodovia BR-262 foi interditada devido à protestos de povos indígenas no caminho entre Campo Grande e Miranda.
Na porta de entrada do Pantanal, a interrupção começou por volta das 16h, na altura do Km 542 da rodovia. Até o momento, o congestionamento chega a pelo menos 3 quilômetros de distância. Sem previsão de liberação, caminhões carregados com mercadorias e carros de passeio aguardam para seguir viagem.
Segundo a PRF, o outro ponto que segue interditado é o Km 53 da BR-463, em Eldorado.
Confira os locais onde o trânsito já foi liberado:
três quilômetros de engarrafamento.. não tem previsão de liberação, na fila de veículos tem vários caminhões carregados com mercadorias e carros de passeio.
BR-163 Km 135 - Naviraí;
BR 163 Km 304 - Rio Brilhante;
BR-163 Km 216 - Caarapó;
BR-060 Km 526 - Nioaque;
BR-463 Km 53 - Ponta Porã;
BR-163 Km 59 - Eldorado - Trânsito interditado.
BR-262 Km 542 - Miranda - Trânsito interditado.
BR-267 Km 358 - Maracajú.
Bloqueios - O protesto dos indígenas é contra a tese de marco temporal, cujo julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) está sendo retomado nesta tarde.
A Corte analisa a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem povos Guarani e Kaingang. Em 2019, o caso recebeu status de “repercussão geral”, ou seja, a decisão servirá de diretriz para procedimentos demarcatórios.
Existem duas teses em disputa. O chamado “marco temporal”, tese considerada de interesse do setor ruralista, restringe os direitos indígenas e diz que só teriam direito à demarcação os povos que estivessem em posse da terra no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Já a “teoria do indigenato” trata o direito indígena à terra como “originário”, ou seja, é anterior à formação do próprio Estado brasileiro. Povos e organizações indígenas, indigenistas, ambientalistas e de direitos humanos defendem que essa interpretação prevaleça.
(Colaborou: Helio de Freitas).