Sancionado projeto que reduz para 2% taxa de serviço em viagens intermunicipais
A mudança começa a valer 90 dias depois da publicação, ou seja, em janeiro
O Governo do Estado sancionou a Lei 6.127/2023 que unifica e reduz de 4,5% para 2% a TRFC (Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (23) e começa a valer 90 dias depois, ou seja, em janeiro.
O recolhimento da taxa será de responsabilidade das empresas, nos prazos definidos em ato normativo expedido pela Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), sendo a partir da aplicação da alíquota de 2% sobre o valor da receita obtida com a prestação dos serviços. Este item já é incluso no valor da tarifa.
A redução de quase metade do valor cobrado só foi possível após análise do Citi (Centro de Integração Técnica e Inteligência).
“É uma modernização desse recolhimento, com a revogação de normas antigas sobre diferentes taxas. Agora, isso fica unificado em uma única Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, a TRFC”, explica a diretora de Transportes, Caroline Tomanquevez.
A receita compreenderá tanto os serviços de transporte de passageiros, suas bagagens e outras receitas que vierem a ser regulamentadas pela agência.
A Agems informou que futuramente a mudança pode ter impacto no preço das tarifas, já que esse é um dos componentes.
Débito - Após a notificação da Agems, o não pagamento da TRFC no prazo de 60 dias acarretará, por parte da entidade reguladora, a aplicação das penalidades previstas, conforme atos normativos expedidos pela agência.
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