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Cidades

TJ adia pela 2ª vez julgamento de ação polêmica contra juiz e advogados

Polêmica, denúncia contra Aldo Ferreira da Silva Júnior implica também 8 advogados

Anahi Zurutuza | 18/08/2021 19:46
Juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior está afastado do cargo. (Foto: Reprodução da Internet)
Juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior está afastado do cargo. (Foto: Reprodução da Internet)

Pedido de vistas de um dos membros do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) adiou pela segunda vez, o julgamento de ação polêmica contra o juiz afastado Aldo Ferreira da Silva Júnior. A denúncia por corrupção também pesa contra 8 advogados, o que fez a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul) ingressar na ação penal e classificar as acusações como criminalização da advocacia.

O processo tramita em sigilo absoluto. No sistema online de consulta da pauta do Órgão Especial do TJ, nem o nome do desembargador que pediu mais prazo para analisar o processo aparece. Nestes casos, a corte se reúne a portas fechadas. O julgamento, que agora só deve acontecer em setembro, pode ser acompanhado pelas partes e advogados delas no processo.

Até agora, das três denúncias levadas pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) contra o magistrado, que foi alvo da operação Espada da Justiça, duas foram aceitas pelo Órgão Especial. Desta forma, Aldo Ferreira se tornou réu e vai responder por lavagem de dinheiro (denúncia aceita em 7 de julho), além de peculato (subtração ou desvio de dinheiro público), supressão de documento, falsidade ideológica e corrupção passiva (denúncia sobre precatórios aceita ontem pelo Judiciário).

Ao todo, a terceira denúncia, ainda pendente de julgamento, tem 16 alvos. Na lista, aparecem o juiz, a esposa Emmanuelle Alves Ferreira da Silva (advogada), Jesus Silva Dias (já réu em outra ação), mais sete advogados, psicóloga e pecuaristas.

Para o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), todos devem responder por corrupção. A denúncia também pede a perda do cargo do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, perda de R$ 5,4 milhões do produto da corrupção e pagamento de indenização de R$ 24,2 milhões por danos morais à sociedade.

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