TJ adota nova regra para quitar precatórios de valores mais baixos
Decisão valerá para dívidas que possam ser incluídas em leis sobre requisição de pequeno valor
Uma Ordem de Serviço baixada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) regulamenta a conversão de precatórios em requisições de pequeno valor, a partir das leis Estadual e municipais que versam sobre este teto para pagamento. A deliberação foi assinada pelo vice-presidente do TJ, desembargador Carlos Eduardo Contar, e segue orientação para que os precatórios com essa qualificação seja pagos em até 60 dias –diferente daqueles de maior valor, que demoram meses ou mesmo anos para serem pagos.
O tribunal realiza levantamento sobre os precatórios que se enquadram nas legislações vigentes como de pequeno valor, que seguem definições próprias do Estado e prefeituras. Para o governo de Mato Grosso do Sul, por exemplo, são inscritos como requisições de pequeno valor aqueles de até 515 Uferms (cerca de R$ 14,5 mil em maio). Estes, seguindo deliberações do Código do Processo Civil e regramento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), devem ser quitados em até dois meses depois de sua inscrição.
Conforme a assessoria da Corte, o Departamento de Precatórios buscará no sistema de informática a existência de precatórios pendentes de pagamento que, na época da expedição, tinham valor igual ou inferior à predefinição de pequeno valor vigente –cada um dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul tem sua própria definição.
Contar deliberou que as pesquisas incluam requisições cadastrais decorrentes de ação coletiva ou de litisconsórcio facultativo (interessado na demanda judicial) e que não consideraram o crédito de cada exequente de forma individual, ou casos em que, após auditoria, atestou-se redução de crédito para montante que se encaixa em definição de pequeno valor.
A regra, porém, exclui precatórios complementares ou suplementares de valor pago, nem permite fracionar, repartir ou quebrar o valor da execução.
Os créditos inscritos em nome do Estado de Mato Grosso do Sul considerados de pequeno valor serão convertidos em ROPV (Requisições Orçamentárias de Pequeno Valor), sendo processadas observando a ordem cronológica. Os créditos em face de Fazendas municipais, por sua vez, serão remetidos aos juízos de origem.
Em caso de impugnação por questões previdenciárias, o pagamento dependerá de decisão e manterá o credor na lista de ordem cronológica.