TJ nega recurso ao ex-goleiro Bruno e mantém decisão sobre paternidade
Decisão rejeitou pedido de atleta que poderia reabrir debate sobre responsabilidade quanto ao filho de Eliza Samúdio
A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza contra decisão de primeira instância que reconheceu existência de coisa julgada e extinguiu ação negatória de paternidade pela qual o ex-atleta também tentava cancelar a pensão alimentícia da criança –filha de Eliza Samúdio, que teria sido morta justamente por cobrar os pagamentos. Bruno foi condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato da garota campo-grandense, cujo corpo nunca foi encontrado.
Via assessoria, o TJ relatou que o processo –que tramita em segredo de Justiça– é resultado de outra ação, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na qual foi declarada a paternidade em 2009 e, em 2012, teve decretado o trânsito em julgado. Mais de dois anos depois de Bruno ser declarado pai da criança, foi fixado encargo alimentar equivalente a 17,5% de seu rendimento. Foi proposta ação negatória de paternidade.
Bruno alegou no Judiciário sul-mato-grossense –onde a ação tramita por ser a comarca onde o garoto vive com a avó– que houve reconhecimento voluntário da paternidade, sem exame de DNA, e que o ato não foi alvo de julgamento. Segundo ele, a comunicação para que registrasse a criança é fruto de um processo cujo objetivo não era a paternidade, mas sim a pensão alimentícia, com desistência quanto a esse pedido.
A defesa de Bruno pediu o reconhecimento de que não houve julgamento sobre tal fato e que o processo voltasse a tramitar em primeira instância, bem como reforma na decisão quanto a inexistência de erro na declaração de paternidade feita pelo jogador.
Mesmo fato – O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, apontou que o processo no TJMS trata da mesma questão da primeira instância, ou seja, do reconhecimento da paternidade envolvendo Bruno e a criança. Isso porque o jogador quer reabrir a possibilidade de gerar prova de DNA que suprima o possível erro na manifestação da paternidade.
Assim, Cardoso considerou que haveria repetição da ação. Em seu voto, destacou que se aplicam no caso os princípios da coisa julgada, não sendo aceitável acobertar a pretensão de uma parte que visa a ignorar a posição do Judiciário sobre o tema para, novamente, discutir a paternidade –mesmo com a questão tendo seu trânsito em julgado decretado há mais de seis anos, o que não pode ser ignorado.
“A atitude do apelante só se presta para tentar gerar incerteza jurídica e afetar, de forma inaceitável, o ato jurídico perfeito, e contribuir para o desprestígio do próprio Poder Judiciário”, pontuou o desembargador. “Reconhecida expressamente a paternidade do investigado na primitiva ação, levando-se à declaração de paternidade, tal decisão judicial que julgou o mérito da ação anterior faz coisa julgada material entre as partes, tornando inviável nova propositura, mesmo que fundada na pretensão da realização de exame de DNA não realizado na lide anterior, por ser esse decreto definitivo e irremediável, ante a existência da coisa julgada”, finalizou.
Eliza – O assassinato de Eliza Samúdio gerou comoção nacional. A garota desapareceu em 2010, quando tinha 25 anos, e a criança era recém-nascida. Bruno era jogador do Flamengo e, na ocasião, não reconhecera a paternidade. Condenado em 2013, ele chegou a ser liberado para trabalhos externos, mas retornou à cadeia na região metropolitana de Belo Horizonte (MG).
Além de Bruno, foram responsabilizados pelo crime o ex-policial Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão (15 anos de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado e mais três por sequestro e cárcere privado, em regime aberto), e Fernanda Castro, namorada de Bruno, a três anos –pena substituída por serviços comunitários.