Três anos depois, MP defende que Fahd e mais 3 sejam julgados por morte de PM
Os outros réus são Jamil Name, Jamil Name Filho e o ex-guarda Marcelo Rios. Há outros três 3 foragidos
Documento assinado por três promotores de justiça, encaminhado nesta semana ao Judiciário, defende a ida ao júri popular de Fahd Jamil, 79 anos, Jamil Name, 82 anos, Jamil Name Filho, 43 anos, e Marcelo Rios, 42 anos, todos réus na operação Omertà. Nesse processo, eles são acusados pela execução do chefe de segurança da Assembleia Legislativa, o subtenente Ilson Martins de Figueiredo, metralhado dentro do próprio carro, em 11 de junho de 2018, em Campo Grande.
Na peça apresentada na fase de alegações finais da ação penal sobre a morte, a promotoria afirma haver provas contra os acusados da prática de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Três anos depois da execução de “Figueiredo”, aos 61 anos, crime investigado pela força-tarefa originária da Omertà - desenvolvida contra milícias em Campo Grande e em Ponta Porã - a conclusão é de que o chefe da segurança da Assembleia foi alvo de plano a mando de Fahd Jamil, e do filho dele, Flávio Jamil Georges. A motivação identificada foi a vingança ao desaparecimento de Daniel Alvares Georges, o “Danielito”, filho do “Rei da Fronteira” e irmão de “Flavinho”.
“Danielito”, 42 anos, o primogênito dos Georges, sumiu em 2011 e foi dado como morto em 2019. O corpo nunca foi achado. As investigações indicaram que foi atraído para emboscada, em maio de 2011, em Campo Grande, e depois assassinado.
Para se vingar, informa a denúncia à Justiça, Fahd Jamil e o filho pediram a ajuda de Jamil Name e Jamil Name Filho. As duas famílias são próximas e convivem como se fossem parentes, como ficou claro nos depoimentos e levantamentos policiais.
Marcelo Rios, ex-guarda civil metropolitano de Campo Grande, é definido como o "gerente" na negociação do crime de pistolagem. Está preso na penitenciária de segurança federal de Mossoró, assim como os Name. Fahd Jamil, que figou foragido por mais de ano, cumpre prisão domiciliar em Campo Grande.
Quanto à motivação do delito, restou suficientemente comprovado que os acusados Fahd Jamil e Flávio Correia Jamil Georges mandaram matar Ilson Martins Figueiredo por motivo torpe, posto que determinaram sua morte, por vingança, em razão de suspeitas de envolvimento da vítima no desaparecimento e morte de Daniel Alvarez Georges”, diz o texto dos promotores.
“Da mesma forma, Jamil Name e Jamil Name Filho ao fornecerem apoio e auxílio para concretizar a morte da vítima Ilson, recrutando seus homens de confiança Marcelo Rios e Juanil Miranda Lima, agiram por motivo torpe, já que auxiliaram na prática do crime, apenas para atender aos interesses da organização criminosa de Ponta Porã/MS”, prossegue a alegação final.
Essa é uma das últimas etapas do processo, quando já foram foram ouvidas as testemunhas de acusação e defesa e também os réus, sobre o conjunto probatório apresentado na fase de inquérito policial e de denúncia pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A partir de agora, todas as partes se manifestam para a análise do magistrado sobre a pronúncia dos réus.
Foragidos – De início, foram apontados sete envolvidos no crime. A alegação final pede júri para quatro, apenas, porque três estão foragidos. Por isso, tiveram o andamento desmembrado. São eles o filho de Fahd Jamil, Flavio Jamil Georges, o pistoleiro Juanil Miranda Lima, réu por outros crimes investigados no âmbito da Omertà, e ainda o funcionário da família Georges, Melciades Aldana, o “Mariscal”, sumido há mais de um ano.
“Melciades Aldana realizou levantamentos in loco em Campo Grande para dar concretude no planejamento da morte de Ilson Martins de Figueiredo, porque no dia 02 de junho de 2018, Melciades fez o trajeto que seria usado pelos pistoleiros na data dos fatos que culminaram na morte de Ilson Martins Figueiredo, sendo que passou pelo local de ataque (Av. Guaicurus) e, em seguida, pelo local em que os veículosutilizados na empreitada criminosa foram queimados”, relata a promotoria.
Prossegue o material anotando que a geolocalização de Melciades Aldana revelou pesquisas feitas por eles sobre a vítima na internet, de dentro da casa de Fahd Jamil em Ponta Porã, a famosa mansão réplica de “Graceland”, casa de Elvis Presley nos Estados Unidos.
Esse trecho é usado para confrontar a negativa de Fahd em seu depoimento à Justiça sobre envolvimento no homicídio, quando afirmou que “Mariscal” era funcionário apenas do filho foragido. Para os promotores, “contraria a lógica e o bom senso, a versão apresentada por Fahd Jamil, já que aduz que Melciades era funcionário somente de seu filho, mas ainda assim ia a sua residência todos os dias”.
Vale sim – Contra outras argumentações apresentadas pelos réus e por suas testemunhas, o texto da promotoria pedindo júri aos quatro denunciados faz questão de pontuar a validade dos depoimentos dos policiais ouvidos. Nas falas deles, estão grande parte das informações usadas para incriminar Fahd e os outros três réus.
Na argumentação feita pelos promotores, as declarações prestadas por autoridades policiais e agentes de polícia não enfraquecem o conjunto probatório. “Pelo contrário, são dotadas de fé pública e merecem igual tratamento às declarações prestadas por qualquer outra testemunha”, afirma o texto.
Durante o andamento processual, foram ouvidos delegados e investigadores que trabalharam no caso, lotados na DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios) e no Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros).
Nas alegações finais, os promotores pontuam que as falas dos agentes de segurança pública, “em comunhão com o restante do acervo probatório”, formam conjunto que dá sustentação à denuncia contra os envolvidos.
Esse quebra-cabeça inclui dados de conversas por aplicativos de celular, pesquisas localizadas na vida digital dos envolvidos, a forma como a execução aconteceu, parecida a outros casos atribuídos à mesma organização criminosa, inclusive no tipo de armamento, de grosso calibre.
Agora, depois das manifestações das defesas em alegação final, o juiz responsável, Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, define se vai mandar ou não os acusados para o júri popular decidir se são, ou não, culpados.