Alegando risco de necrose, vítima de esteticista pede na Justiça tratamento
Paciente entrou com ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos e tutela de urgência
A autônoma de 26 anos, uma das vítimas da esteticista Ana Carolina Brites, que teve reação alérgica grave após preenchimento labial, quer liminar para assegurar tratamento médico. Ela entrou com ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos e tutela de urgência. O procedimento que deu errado aconteceu no dia 13 de setembro deste ano, em Campo Grande.
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Uma autônoma de 26 anos processou a esteticista Ana Carolina Brites após sofrer uma grave reação alérgica durante um procedimento de preenchimento labial, realizado em Campo Grande. A paciente alega que a esteticista utilizou silicone em óleo puro, uma substância proibida, resultando em abscessos e paniculite severa. Ela busca uma liminar para garantir tratamento médico urgente, além de indenização por danos morais de R$ 100 mil. O juiz negou a tutela de urgência, solicitando mais provas antes de prosseguir, enquanto a esteticista, que atuava ilegalmente, teve sua prática suspensa após denúncias de outras vítimas.
Conforme a petição assinada pelo advogado Igor José Casotti, a cirurgia necessária para a remoção do produto utilizado e a tentativa de reparação dos danos custará mais de R$ 35 mil, valor que sua cliente não tem. Segundo o pedido, foi indicado por profissionais da saúde que o procedimento seja realizado com urgência, porque a região afetada corre o risco de necrose. A indicação de tratamento foi feita por profissional da área, com cirurgia realizada em clínica localizada em São Paulo, para a retirada da maior quantidade possível do produto.
Os exames realizados pela paciente revelaram que a esteticista havia utilizado silicone em óleo puro para fazer os procedimentos. “Substância proibida e absolutamente inadequada para uso em procedimentos estéticos. Essa prática resultou em abscessos nos lábios e uma paniculite severa (inflamação dos tecidos subcutâneos) que afetou grande parte da face”, destacou o advogado. Além do tratamento, a autônoma pede indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Ainda de acordo com a ação, no dia 4 de outubro, devido à gravidade do quadro clínico, a autônoma foi internada na Santa Casa, onde foi constatado a necessidade de intervenção cirúrgica. “Novas crises de dor e inchaço intenso tomaram conta de todo o seu rosto, levando-a novamente a procurar ajuda médica”.
O juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 12ª Vara Cível de competência Residual, negou a concessão de tutela de urgência, mandou chamar a esteticista para o contraditório e ampla defesa e marcou para o dia 22 de janeiro do ano que vem a audiência de tentativa de reconciliação.
“A questão demanda dilação probatória, pois embora a autora aponte a urgência do pedido, não foram apresentados elementos probatórios suficientes que demonstrem a probabilidade do direito invocado. Ademais, trata-se de processo em fase inicial, sendo necessário um exame mais aprofundado dos fatos e produção de provas, especialmente porque se trata de demanda que busca aferir a responsabilidade civil”, decidiu o magistrado.
Falsa biomédica - No dia 20 do mês passado, a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão na casa e na clínica da esteticista Ana Carolina Brites, denunciada por exercício ilegal da profissão de biomedicina. A profissional é responsável pelos procedimentos de preenchimento labial que causaram reação alérgica em, ao menos, três clientes, que registraram boletim de ocorrência. A atuação da profissional também foi suspensa.
Na delegacia, Ana Caroline confirmou que não tinha formação nenhuma na área, mas desconhecia que não podia atuar com tais procedimentos. O valor cobrado por ela era bem abaixo do mercado, segundo a polícia. Uma das mulheres pagou R$ 350, outra R$ 500 e permuta, no valor de R$ 600, com outra paciente, trocando por serviços de unha e cílios.
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