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Capital

Apesar de impasse, valor do parquímetro pode chegar a R$ 4,40

Valor em discussão representa aumento de 83%; licitação está prevista para maio

Gustavo Bonotto e Lucia Morel | 24/04/2023 21:04
Parquímetro instalado na região central. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Parquímetro instalado na região central. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Estudo técnico aponta que tarifa do novo estacionamento rotativo de Campo Grande deve subir para R$ 4,40. A informação foi confirmada pela Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos) na noite desta segunda-feira (24).

Segundo nota encaminhada pela pasta, o levantamento do custo final ao consumidor é baseado no IGPM (Índice Geral de Preços e Mercado) - o mesmo indicador utilizado para calcular a tarifa de R$ 2,40 na gestão anterior, encerrada em março de 2022.

"Este valor levou em conta a recomposição das perdas inflacionárias, bem como a evolução de fatores tecnológicos e técnicas para operação e fiscalização do serviço de estacionamento rotativo previstos no edital de licitação e que precisam ser cobertas pela tarifa”, disse Odilon de Oliveira Junior, diretor-presidente da Agereg.

Por fim, a nota aponta que uma nova licitação para o chamamento de empresas deve ser apresentada em maio, quase um ano depois da previsão inicial. Antes de abrir o texto, a gestão precisa definir um valor do modelo para as concessionárias.

Conforme noticiado pelo Campo Grande News, a Flexpark, gerida pela Metropark, ainda tem saldo de R$ 3,5 milhões que não foram devolvidos a consumidores, o que resulta no travamento da licitação de um novo serviço de estacionamento rotativo (em que o condutor paga apenas pelos minutos utilizados na região central).

A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) acionou a Justiça em março e quer saber quanto já foi devolvido e, ainda, que a Flexpark forneça dados bancários de onde estão os R$ 3,5 milhões remanescentes para incluir em futura licitação e para acesso da futura empresa que deverá prestar o serviço.

Na ação, o município sustenta que tanto o valor remanescente quanto o já devolvido aos consumidores devem ser informados em processo licitatório, uma vez que ele ficará de crédito aos consumidores, a ser usado pela nova empresa que vença o certame.

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