Flexpark não quer devolver R$ 3,5 milhões e trava licitação de novo parquímetro
De R$ 3.745.038,78, pelo menos R$ 234.266,81 foram restituídos a quem buscou o reembolso
A Flexpark, gerida pela Metropark, ainda tem saldo de R$ 3,5 milhões que não foram devolvidos a consumidores. As devoluções seguem acordo firmado com o Ministério Público e continuam sendo realizados, mas não chegam aos milhões já citados. A empresa, por sua vez, se nega a repassar esse montante à prefeitura ou mesmo a alguma futura empresa que venha a assumir o serviço de parquímetro e, assim, licitação prevista pelo município segue travada.
A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) acionou a Justiça em março e quer saber quanto já foi devolvido e, ainda, que a Flexpark forneça dados bancários de onde estão os R$ 3,5 milhões remanescentes para incluir em futura licitação e para acesso da futura empresa que deverá prestar o serviço.
Na ação, o município sustenta que tanto o valor remanescente quanto o já devolvido aos consumidores devem ser informados em processo licitatório, uma vez que ele ficará de crédito aos consumidores, a ser usado pela nova empresa que vença o certame.
Entretanto, não há nada em lei ou no acordo com o MP (Ministério Público) que preveja que tal montante deva ser repassado ao município ou à futura exploradora do serviço. Somente os usuários que pagaram e não usaram os créditos podem requerê-lo. Assim, a empresa respondeu ao pedido da prefeitura alegando que os valores já devolvidos foram informados ao Ministério Público.
A Metropark assumiu a obrigação de restituir o valor da tarifa aos consumidores que procurassem a empresa, (...), até que fosse realizada nova licitação, quando os valores não restituídos seriam empregados como crédito para os usuários pela empresa que sagrar-se vencedora do processo de concessão do estacionamento rotativo”.
Cita ainda que “o valor da tarifa não está depositado em uma conta, se trata de quantia acumulada ao longo de décadas de concessão, tanto que a Metropark viveu déficit nos últimos anos de concessão” e por fim, que já informou à Agetran, em ofício direto, quanto resta de saldo pago aos consumidores.
Diante disso, o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Marcelo Andrade Campos Silva, entendeu que a empresa prestou à Agetran as informações necessárias e deu prazo de 30 dias, a contar de 11 de abril, para que a agência manifeste se deseja ou não manter o processo em andamento.
Ministério Público – Quando firmou acordo para devolução de valores pagos à Flexpark, mas não usados pelos motoristas em setembro do ano passado, a empresa tinha R$ 3.745.038,78 retidos. Pelo menos R$ 234.266,81 já foram restituídos, mas sobram os atuais R$ 3.510.771,97 questionados pela prefeitura. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), entretanto, não estabelece que o valor total deva ser restituído, mas a quem buscasse pela restituição.
O próprio decreto municipal que declarou a suspensão do serviço no ano passado, o 15.154 de 21 de março de 2022, falava que “os valores das tarifas pelos serviços de estacionamento rotativo adquiridos pelos munícipes e não utilizados até o dia 22 de março de 2022, ficarão de crédito, para utilização junto à empresa vencedora do certame, com o fito de evitar prejuízo aos usuários”, sem prever como esse crédito seria realizado.
Desde o acordo, o MP acompanha o cumprimento do TAC e, no começo deste mês, em reunião com Agetran e Metropark, foi falado sobre a preocupação do valor milionário remanescente. A empresa reforçou, entretanto, que “reputa não ter que destinar valor algum ao município ou a quem quer que seja, sendo que a nova empresa que vier a operar o serviço terá que arcar e suportar os créditos”.
Através de seu advogado, Douglas de Oliveira Santos e de um dos sócios, Helion Johnson Porto, a Metropark Administração Ltda alega que já repassou ao município os 28,5% a título de pagamento de outorga sobre o valor do crédito dos consumidores, “e, ademais, recolheu impostos e operou de forma deficitária” e, por isso, não faria jus a nenhum tipo de devolução.
Sem usar os tais créditos remanescentes, nova empresa que vier a assumir o serviço de estacionamento rotativo, além de arcar com o montante do próprio bolso, deverá repassar ao valor da tarifa a ser praticada pelo serviço ou reduzir o percentual de outorga ao poder público.