MP intima Flexpark a devolver créditos de parquímetro
Pedido cita que a devolução deve ser feita a “todos aqueles que almejarem e procurarem por reembolso"
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) quer que a Metropark Administração LTDA, que administrava a Flexpark, empresa de estacionamento rotativo, devolva “imediatamente” os valores retidos dos consumidores referentes a créditos para ocupação de vagas.
Recomendação que consta em inquérito civil público aberto após representação do deputado estadual Paulo Duarte (PSB) junto à 43ª Promotoria de Justiça e assinada pelo promotor Luis Eduardo Lemos de Almeida pede “a devolução imediata aos consumidores de todos os valores em seu poder, angariados em razão de pagamentos antecipados de tarifa pelo serviço de estacionamento rotativo”.
O pedido cita que oa devolução deve ser feita a “todos aqueles que almejarem e procurarem por reembolso e que tiverem direito a tanto”, além de que a empresa deve aplicar “a pronta adoção de medidas de gestão empresarial e operacional com vistas a propiciar, de pronto e de imediato, o reembolso de valores reivindicado por consumidores com direito a tanto”.
Quando o contrato entre a Metropark e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) encerrou, em 22 de março, decreto municipal sobre o fim do serviço previa que os valores não usados pelos motoristas não expirariam e seriam utilizados depois que nova empresa assumisse o parquímetro, o que não tem previsão.
No entanto, para o promotor, “embora haja previsão legal garantidora de que os créditos em favor dos consumidores, gerados com o pagamento antecipado de tarifa, poderão ser utilizados no futuro, quando nova empresa vier a ser contratada e passar a explorar o serviço de estacionamento rotativo nesta cidade, o fato é que os consumidores que almejarem reaver seus créditos IMEDIATAMENTE têm direito a tanto”.
A recomendação bem como notificação com pedido de respostas foi enviado à empresa na pessoa do gerente, Hewton Donizete Mendonça. Caso a Flexpark não acate a recomendação, ela poderá passar a responder pelo caso na Justiça.
Valores – Entre os questionamentos do MPMS, estão a quantidade total de horas para o estacionamento rotativo adquiridas antecipadamente por consumidores que poderão ser utilizadas no futuro junto à nova empresa concessionária e o valor total, em reais, em seu poder e angariado em decorrência de pagamento antecipado de tarifa para o estacionamento rotativo.