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Capital

Asilo sustenta denúncia e diz que "golpe" de advogado já supera os R$ 116 mil

Tanto antigo defensor Ricardo Pegollo quanto o Asilo São João Bosco acionaram a Justiça diante de possível golpe dado à entidade

Lucia Morel e Tainá Jara | 29/01/2021 16:11
Asilo sobrevive de doações e de parcerias com o Poder Público. (Foto: Tainá Jara)
Asilo sobrevive de doações e de parcerias com o Poder Público. (Foto: Tainá Jara)

Virou briga judicial o suposto golpe de R$ 75 mil sofrido pelo Asilo São João Bosco. Tanto a instituição, quanto o advogado acusado do desvio, Ricardo Augusto Nascimento Pegollo dos Santos, acionaram a Justiça em relação ao caso e é ela que deve decidir quem tem razão.

De um lado, o defensor alega que o asilo lhe deve R$ 89.689,81 em honorários não pagos – já debitados os R$ 75.700,85 que diz ter usado como pagamento, sob conhecimento da administradora da entidade, Cleópatra Shamah. Ele atuou em causas trabalhistas do asilo entre 21 de janeiro de 2019 e 11 de março de 2020.

De outro, a instituição se diz lesada, e pede devolução de R$ 116.140,53, valor corrigido. Em coletiva nesta tarde, o asilo se defendeu, explicando que além de ação judicial, também fez reclamação na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e boletim de ocorrência na Polícia Civil. Na esfera jurídica, queixa-crime também será apresentada.

“O asilo não gera renda. Tudo que nós temos são de doações que recebemos”, afirmou o presidente do asilo, Gercino José dos Anjos, indignado com a situação, que classificou como “absurda”.

Em ação impetrada, a instituição afirma que o advogado acusado embolsou o dinheiro de ações trabalhistas sem conhecimento da entidade. Também afirma que ele realizava pagamentos de rescisões trabalhistas que deveriam ser feitas em juízo, "por fora".

Os valores recebidos por ele foram em duas ocasiões, sendo uma em que, após liberado pela Justiça do Trabalho valor de R$ 50.394,52, Pegollo teria ficado com R$ 35.394,52,entregando apenas R$ 15 mil ao asilo.

Em outra ação, desta vez de inventário, em que a entidade havia recebido doação de R$ 100 mil, o advogado teria retido R$ 40.306,33, mais uma vez sem conhecimento ou autorização da instituição.

Atual advogado do asilo, Diego Marcelino, explica que todo e qualquer repasse ao antigo defensor deveria ter sido mediado por autorização por escrito, o que não ocorreu.

Em sua defesa, Pegollo alega em ação impetrada hoje contra o asilo, que houve acordo verbal com a administradora da entidade, para que ele usasse parte dos recursos judiciais como forma de ser pago por seus serviços.

Atual advogado do asilo, Diego Marcelino, explica que todo e qualquer repasse ao antigo defensor deveria ter sido mediado por autorização por escrito, o que não ocorreu. Ao lado, presidente do asilo, Gercino. (Foto: Tainá Jara)
Atual advogado do asilo, Diego Marcelino, explica que todo e qualquer repasse ao antigo defensor deveria ter sido mediado por autorização por escrito, o que não ocorreu. Ao lado, presidente do asilo, Gercino. (Foto: Tainá Jara)

“O autor (Pegollo), sabendo das dificuldades do início do ano (recebimento de repasses) da ré (asilo), conversou com a superintendente (Cleopatra) e chegaram a um acordo verbal de que o autor reteria tais valores para serem descontados dos honorários mensais do fim do ano de 2019 e início de 2020, haja vista os gastos extras no final do ano (salário trezeno) e atraso dos repasses do Município de Campo Grande”.

Ele acusa ainda a superintendente de “atitudes diversas”, uma vez que questionava os valores e os repasses judiciais, via WhatsApp e e-mail, “enquanto verbalmente dizia que não havia a necessidade de preocupação, pois era apenas proforma para a diretoria, uma vez que depois iria fazer a compensação dos valores devidos e recebidos”.

Chama ainda atenção que tanto o antigo advogado quanto o asilo alegam em suas respectivas ações na Justiça que nenhum conseguiu contato diretamente com o outro para tentar resolver o imbróglio – depois do fim do contrato, em março de 2020 – sendo que a instituição diz ter procurado Pegollo via e-mail, telefone, ofício e pessoalmente, mas sem sucesso.

Justiça do Trabalho – Segundo boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil em 31 de agosto de 2020, foi a Justiça do Trabalho que orientou a rescisão de contrato com Pegollo, depois do asilo ter questionado o Tribunal Regional do Trabalho acerca dos bloqueios que estavam sendo feitos na conta do asilo.

Isso porque, todos os meses, o então advogado deveria depositar em juízo, R$ 19 mil para pagamento de rescisões trabalhistas em atraso, conforme acordo com o TRT. No entanto, Pegollo fazia o pagamento diretamente com os ex-funcionários, sem passar pela esfera judicial.

Assim, o asilo aparecia como devedor do acordo e por isso, recorrentemente tinha valores bloqueados. “Contudo, ao invés de realizar o depósito judicial, o réu estava pagando a parcela do acordo à outra parte de forma extrajudicial, sem comprovar nos autos que o pagamento havia sido feito, tudo isto gerou o bloqueio judicial mencionado acima”, cita petição na Justiça.

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